TJPA - 0800262-76.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 18:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800262-76.2021.8.14.0401.
POLO PASSIVO: NYLLTON CARNEIRO DE OLIVEIRA, LAYANE CARLA PRIORE CARNEIRO DE OLIVEIRA e FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA.
DESPACHO Vista dos autos ao Ministério Público para informar endereços atualizados dos acusados e, em caso negativo, observe, a Secretaria Judicial, o procedimento de renovação de diligências necessárias à localização dos acusados a cada 90 (noventa) dias, com fundamento no Provimento nº 15/2009-CJRMB, alternando a cada trimestre entre remessa dos autos ao Ministério Público e diligências do juízo com esse objetivo.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito em exercício na Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária -
16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 06:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800262-76.2021.8.14.0401.
POLO PASSIVO: NYLLTON CARNEIRO DE OLIVEIRA, LAYANE CARLA PRIORE CARNEIRO DE OLIVEIRA e FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA.
DESPACHO Considerando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, conforme decisão de ID 75183373, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que for de direito e fazer novas diligências.
Não obstante a apresentação de manifestação do Ministério Público, necessário que seja observado o prazo de cada 90 (noventa) dias para diligenciar sobre localização de acusado, consoante o que determina o Provimento nº 15/2009-CJRMB - TJPA.
Deste modo, determino à secretaria para que alterne a cada trimestre entre remessa dos autos ao Ministério Público e diligências do juízo com esse objetivo.
Para fins de cumprimento, resta autorizada a realização de consultas no Sistema Pje e Siel pela Secretaria, no prazo acima determinado.
Havendo informação sobre localizações, seja procedido, desde logo, as expedições de mandados para os respectivos cumprimentos.
No mais, mantenha a suspensão do art. 366 do CPP, observando decisão anteriormente decretada.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito em exercício na Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária. -
17/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:26
Decorrido prazo de LAYANE CARLA PRIORE CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:26
Decorrido prazo de NYLLTON CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
15/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Conclusos os autos tão somente para fins de adequação da realidade processual ao sistema PJE, tendo em vista encontrar-se o feito suspenso e essa condição não ter se verificado no sistema eletrônico.
Nesses termos, procedo ao cadastro da presente decisão como de suspensão e determino o cumprimento integral das determinações anteriormente proferidas. 2.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito – respondendo pela 13ª Vara Criminal de Belém -
12/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*23-91 (REU)
-
05/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 00:39
Decorrido prazo de NYLLTON CARNEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:39
Decorrido prazo de LAYANE CARLA PRIORE CARNEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:46
Publicado Citação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:46
Publicado Citação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:46
Publicado Citação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:28
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:27
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:20
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 12:07
Recebida a denúncia contra FRANCISCO PAULO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*23-91 (REU), LAYANE CARLA PRIORE CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*27-49 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (AUTOR), NYLLTON CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 643.566.123-5
-
26/01/2021 18:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/01/2021 18:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/01/2021 18:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/01/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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