TJPA - 0831313-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 05:30
Decorrido prazo de SABRINA CUNHA GOMES em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 01:00
Publicado MANDADO em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:59
Decorrido prazo de SABRINA CUNHA GOMES em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0831313-17.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: SABRINA CUNHA GOMES D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Belém, 06 de julho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 8 de junho de 2021. _______________________________________________ ÁLYSSON NUNES SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
08/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:39
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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