TJPA - 0034607-52.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2024 14:18 Juntada de Acórdão 
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                                            26/12/2023 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 13:09 Decorrido prazo de MELISSA BRITO LOPES DE BARROS em 07/06/2022 23:59. 
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                                            28/07/2023 13:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/05/2023 10:10 Apensado ao processo 0847356-58.2023.8.14.0301 
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                                            28/03/2023 09:50 Apensado ao processo 0832249-71.2023.8.14.0301 
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                                            24/03/2023 11:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2023 11:16 Transitado em Julgado em 10/03/2023 
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                                            11/03/2023 03:23 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 09:38 Decorrido prazo de MELISSA BRITO LOPES DE BARROS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:36 Decorrido prazo de MELISSA BRITO LOPES DE BARROS em 10/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 09:25 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            17/01/2023 10:30 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0034607-52.2017.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MELISSA BRITO LOPES DE BARROS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 0398048 identificado nos autos.
 
 Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
 
 Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
 
 Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
 
 Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
 
 Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
 
 Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém/PA, 19 de dezembro de 2022.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
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                                            19/12/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/12/2022 19:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/12/2022 07:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 15:53 Expedição de Decisão. 
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                                            26/07/2022 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2022 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2022 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 09:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2022 09:00 Expedição de Carta. 
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                                            09/08/2021 15:18 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            21/07/2021 15:07 REMESSA INTERNA 
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                                            13/07/2021 14:43 Remessa 
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                                            14/06/2019 12:45 CONCLUSOS 
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                                            27/10/2017 11:44 AGUARD. RETORNO DE AR 
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                                            27/10/2017 11:37 AGUARD. RETORNO DE AR 
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                                            27/10/2017 11:21 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/10/2017 11:21 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            27/09/2017 10:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/09/2017 10:45 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            27/09/2017 10:45 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            27/09/2017 08:55 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            04/09/2017 10:46 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            31/08/2017 13:16 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            31/08/2017 13:16 CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
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                                            04/06/2017 12:14 PETICAO INICIAL - demovimentotjepa 
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                                            04/06/2017 12:14 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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