TJPA - 0800036-09.2018.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800036-09.2018.8.14.0003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ESTADO DO PARA REQUERIDO: MARJEAN DA SILVA MONTE DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id Num. 84047213, visto que os cálculos não obedecem aos parâmetros de juros e correção monetária em condenações contra a fazenda Pública (Tese nº 905 do A.
STJ).
Considerando que o Estado do Pará realizou o pagamento da RPV, conforme demonstrado nos documentos Num. 97133872 - Pág. 1, Num. 97133873 - Pág. 1/2, Num. 97133874 - Pág. 1, Num. 97133875 - Pág. 1, Num. 97133876 - Pág. 1 e Num. 97133877 - Pág. 1, procedo o desbloqueio dos valores constrito (SISBAJUD - Num. 84008276 - Pág. 1/3).
Junte-se cópias dos documentos relacionados acima nos autos da Ação de Execução 0006569-92.2015.814.0003.
Após, ARQUIVE-SE.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
25/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:42
Determinado o arquivamento
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19/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 21:31
Decorrido prazo de MARJEAN DA SILVA MONTE em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 09:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 03:19
Decorrido prazo de MARJEAN DA SILVA MONTE em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800036-09.2018.8.14.0003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MARJEAN DA SILVA MONTE DECISÃO Vistos, etc. 1.
Dê-se ciência ao executado (pelo DJE caso tenha advogado constituído; ou por carta com AR, caso não o tenha), facultando-lhe manifestar-se em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. 2.
Escoado o prazo para manifestação do devedor, após certificar esse fato, INTIME-SE o exequente intimado para, em 05 dias, requerer o que for de direito.
Intimem-se e cumpra-se.
Servirá o presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
19/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
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21/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/03/2022 23:59.
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15/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:43
Juntada de Ofício
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20/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:08
Conclusos para despacho
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14/04/2020 09:08
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2019 00:24
Decorrido prazo de MARJEAN DA SILVA MONTE em 28/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 14:41
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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07/05/2019 13:35
Conclusos para despacho
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07/05/2019 13:35
Movimento Processual Retificado
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06/02/2019 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 00:06
Decorrido prazo de MARJEAN DA SILVA MONTE em 17/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 14:09
Conclusos para decisão
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27/11/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 13:24
Conclusos para julgamento
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22/11/2018 13:24
Movimento Processual Retificado
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09/07/2018 08:25
Conclusos para decisão
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04/07/2018 00:22
Decorrido prazo de MARJEAN DA SILVA MONTE em 03/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 09:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2018 17:00
Conclusos para despacho
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02/05/2018 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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