TJPA - 0012009-80.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
12/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/09/2023 12:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2023 04:21
Decorrido prazo de BERNARDINO COSTA REZENDE em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de RUI SERGIO CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de BERNARDINO COSTA REZENDE em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:39
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0012009-80.2012.8.14.0301 [Nota Promissória] MONITÓRIA (40) BERNARDINO COSTA REZENDE Nome: RUI SERGIO CARNEIRO Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangularização da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
12/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/06/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:01
Decorrido prazo de BERNARDINO COSTA REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0012009-80.2012.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (cumprir o determinado no ID 65595058 - pág. 10).
Belém, 11 de janeiro de 2023 VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 04:32
Decorrido prazo de BERNARDINO COSTA REZENDE em 03/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 07:28
Processo migrado do sistema Libra
-
17/02/2022 13:38
REMESSA INTERNA
-
27/12/2021 11:10
Remessa
-
01/10/2021 14:29
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 09:05
Remessa
-
10/03/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2020 12:23
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2020 13:10
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2020 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2020 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 12:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/05/2019 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2019 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2019 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/04/2019 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2016 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2016 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2016 17:22
Remessa
-
06/05/2016 17:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2016 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2016 18:01
Remessa
-
05/04/2016 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2016 11:33
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO JOSÉ MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO,OAB 14782,AUTORIZANDO A ESTAGIÁRIA AMANDA CRISTINA AMORIM DA COSTA,OAB 7519-E,PROCESSO COM 38 FLS,TELEFONE:3224-2046.
-
23/03/2016 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/03/2016 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2016 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2016 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2015 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2015 15:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2015 15:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2014 10:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/02/2014 16:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/02/2014 09:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/02/2014 09:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/02/2014 08:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE TEIXEIRA FARIAS
-
05/02/2014 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/01/2014 11:23
AGUARDANDO MANDADO
-
31/01/2014 11:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/01/2014 10:55
Citação CITACAO
-
31/01/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2013 13:39
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/11/2013 13:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KADJA LEMOS SILVA (7261255), que representa a parte BERNARDINO COSTA REZENDE (5562153) no processo 00120098020128140301.
-
04/11/2013 13:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAFFA GIGLIO (4589405), que representa a parte BERNARDINO COSTA REZENDE (5562153) no processo 00120098020128140301.
-
04/11/2013 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2013 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2013 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2013 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2013 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2013 17:54
Remessa
-
22/10/2013 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2013 17:53
Remessa
-
22/10/2013 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2013 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2013 10:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
18/10/2013 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/10/2013 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/10/2013 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2013 11:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/10/2013 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2013 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2013 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2013 17:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2013 17:47
Remessa
-
09/10/2013 17:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2013 11:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/10/2013 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/10/2013 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2013 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2013 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2013 10:09
AGUARDADANDO DESPACHO
-
20/06/2012 09:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/06/2012 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CESAR AUGUSTO DA CUNHA MORAIS CAMELO (5826344), que representa a parte BERNARDINO COSTA REZENDE (5562153) no processo 00120098020128140301.
-
20/06/2012 08:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (55877), que representa a parte BERNARDINO COSTA REZENDE (5562153) no processo 00120098020128140301.
-
13/06/2012 08:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/06/2012 08:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/06/2012 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2012 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2012 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2012 10:56
Remessa
-
11/06/2012 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2012 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2012 09:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/05/2012 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2012 08:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/05/2012 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/05/2012 08:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/05/2012 08:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/05/2012 12:04
OUTROS
-
24/04/2012 14:54
OUTROS
-
13/04/2012 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2012 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : TEODORO SOUZA JUNIOR
-
12/04/2012 11:40
AGUARDANDO MANDADO
-
12/04/2012 11:35
AGUARDANDO MANDADO
-
12/04/2012 08:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/04/2012 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2012 11:15
Citação CITACAO
-
10/04/2012 11:45
OUTROS
-
10/04/2012 11:40
OUTROS
-
29/03/2012 11:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/03/2012 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2012 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/03/2012 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2012 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2012 08:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/03/2012 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
23/03/2012 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/03/2012 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: TERESINHA NUNES MOURA
-
15/03/2012 12:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/03/2012 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2021 17:59