TJPA - 0819554-65.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DIVINO MAIA DIAS em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 01:26
Decorrido prazo de DIVINO MAIA DIAS em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:56
Decorrido prazo de DIVINO MAIA DIAS em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:07
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DIVINO MAIA DIAS em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0819554-65.2022.8.14.0028 REQUERENTE: DIVINO MAIA DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 13 de julho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar/Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
13/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 09:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0819554-65.2022.8.14.0028 REQUERENTE: DIVINO MAIA DIAS Nome: DIVINO MAIA DIAS Endereço: Quadra Quinze, 18, (Fl.7), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68512-260 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Ademais, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará na decretação da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
19/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 11:15
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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