TJPA - 0800891-76.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:56
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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27/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BM VEICULOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 15:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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16/01/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800891-76.2021.8.14.0069 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor (a): AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ré(u): REU: BM VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, proposta por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de BM VEICULOS LTDA - EPP.
As partes espontaneamente conciliaram, conforme se extrai do acordo extrajudicial apresentado, ID. 82936487. É relatório.
Fundamento e decido.
Observe-se que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado entre as partes é medida que se impõe, devendo ser resguardado eventual direito de terceiro.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo que venham a macular a transação realizada, para os fins do art. 515, III, CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO (ID. 82936487), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando o presente processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III,“b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas na forma da lei, conforme art. 90, § 3º do CPC, restitua-se custas excedentes, se houver, referente a diligências não realizadas, nos termos do Regimento de Custas do TJPA.
Honorários conforme acordo apresentado.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições sobre o veículo junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, se for necessário.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo mais pendência, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá. -
09/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 15:58
Homologada a Transação
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02/12/2022 13:32
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:14
Juntada de Mandado
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01/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:00
Decorrido prazo de BM VEICULOS LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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03/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:44
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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01/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2021 08:40
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:40
Expedição de Informações.
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23/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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