TJPA - 0808167-25.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:30
Expedição de Informações.
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19/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808167-25.2022.8.14.0005 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: LEANDRO MARCOS MACHADO Endereço: Travessa Primeiro de Maio, 3944, fundos, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-575 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de 96724706 - Pág. 1 para localização do endereço do requerido via sistemas BACENJUD, INFOJUD, estando as referidas diligências condicionadas ao pagamento de custas intermediárias a serem recolhidas para cada consulta a ser realizada. 2.
Intime-se o autor para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA. -
30/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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13/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 07:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:45
Juntada de Ofício
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31/01/2023 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 08:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808167-25.2022.8.14.0005 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: LEANDRO MARCOS MACHADO Endereço: Travessa Primeiro de Maio, 3944, fundos, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-575 DECISÃO – MANDADO Inicialmente registro que até o momento as referidas custas iniciais não foram juntadas aos autos.
Desta forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme expresso no art. 290 do CPC.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 10 de janeiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
11/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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