TJPA - 0806012-43.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2023 12:30 Homologada a Transação 
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                                            24/04/2023 11:42 Audiência Una realizada para 20/04/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            18/04/2023 12:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/03/2023 06:55 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/03/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2023 09:41 Decorrido prazo de ENZO KAUE BELTRAO VIEIRA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 09:02 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            21/12/2022 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
 
 Cruzeiro - Icoaraci.
 
 Belém/PA PROCESSO Nº 0806012-43.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO KAUE BELTRAO VIEIRA REU: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A DESPACHO 1.
 
 Intimar o advogado do demandante para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento desta e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a juntada aos autos de comprovante de endereço em nome da promovente ou comprovar o vínculo com a pessoa referida no documento (comprovante de residência) juntado, a fim de averiguar a competência territorial do Órgão Judicial. 2.
 
 Retornar conclusos após o cumprimento do item anterior. 3.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
 
 Icoaraci-Belém/PA, 19 de dezembro de 2022.
 
 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
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                                            19/12/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/12/2022 15:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/12/2022 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2022 15:56 Audiência Una designada para 20/04/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci. 
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                                            15/12/2022 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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