TJPA - 0807914-37.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807914-37.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: PEDRO MARQUES GONCALVES REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN, km 85, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer o recalculo da fatura da competência do mês 11/2022, no valor de R$ 421,68 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), tida como excessiva para a residência do autor que é idoso e possui apenas uma geladeira, três lâmpadas, um ventilador e uma televisão.
Apresentada a contestação, a requerida aduziu que a cobrança seguiu as normas da ANEEL e foi juntado o histórico de consumo do autor.
Ocorre que no histórico de consumo de ID 104323247, verifica-se que a fatura contestada é demasiadamente superior às demais, as quais não ultrapassam o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), demonstrando falha no serviço da ré.
Corrobora a tese de falha na prestação de serviço o fato de a demandada não ter comprovado causa extintiva, impeditiva ou modificativa do direito pleiteado.
Quanto aos danos morais, não houve negativação, interrupção no fornecimento ou outros atos capazes de abalar direito de personalidade do autor, pelo que, o pedido é improcedente.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar o refaturamento da cobrança objeto desta lide com base na média trimestral de consumo do autor, tendo como base de cálculo os meses de 12/2022, 01/2023 e 02/2023.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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24/11/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/11/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 05:57
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES GONCALVES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807914-37.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: PEDRO MARQUES GONCALVES Endereço: Rua Antônio Lemos, 3558, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-300 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN, km 85, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 16 de novembro de 2023, às 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMzZDFiNDktMDRjNC00YTYwLWI2MjEtNjhmYWZhNmFiZjU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, às 10:38:52h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:40
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 04:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 21:18
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 16:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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29/01/2023 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807914-37.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: PEDRO MARQUES GONCALVES Endereço: Rua Antônio Lemos, 3558, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-300 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/03/2024 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/ViuLd Altamira/PA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023, às 09:09:12hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
09/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/12/2022 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 16:25
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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