TJPA - 0805041-16.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2021 16:14
Baixa Definitiva
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29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CELESTE DE SOUSA ALVES em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CELESTE DE SOUSA ALVES em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:00
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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02/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805041-16.2021.8.14.0000.
RELATOR: Des.
Ricardo Ferreira Nunes Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que deferiu a busca e apreensão de veículo nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.º 0808133-69.2021.8.14.0301).
Ocorre que o agravante, em 03.07.2021, requereu a desistência do presente recurso, comunicando a realização de transação em primeiro grau, já homologado pelo magistrado por sentença no processo originário (Processo n.º 0808133-69.2021.8.14.0301, ID 32666262).
Deste modo, considerando os poderes especiais outorgados aos advogados na procuração acostada ao processo, dentre os quais encontra-se o de desistir, bem como a faculdade concedida ao recorrente prevista no artigo 998, caput, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém, 09 de abril de 2021.
Ricardo Ferreira Nunes Desembargador Relator -
30/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de CELESTE DE SOUSA ALVES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805041-16.2021.8.14.0000.
RELATOR: Des.
Ricardo Ferreira Nunes Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que deferiu a busca e apreensão de veículo nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.º 0808133-69.2021.8.14.0301).
Ocorre que o agravante, em 03.07.2021, requereu a desistência do presente recurso, comunicando a realização de transação em primeiro grau, já homologado pelo magistrado por sentença no processo originário (Processo n.º 0808133-69.2021.8.14.0301, ID 32666262).
Deste modo, considerando os poderes especiais outorgados aos advogados na procuração acostada ao processo, dentre os quais encontra-se o de desistir, bem como a faculdade concedida ao recorrente prevista no artigo 998, caput, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém, 09 de abril de 2021.
Ricardo Ferreira Nunes Desembargador Relator -
02/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:41
Prejudicado o recurso
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02/09/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 06:52
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/06/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805041-16.2021.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CELESTE DE SOUSA ALVES (ADVOGADOS CAROLLINA ALVES PINTO BARAÚNA – OAB/PA 13.327; MARCELO ANTONIO BARAUNA CARDOSO FILHO – OAB/PA 29.798) AGRAVADO: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ADVOGADO HUDSON JOSE RIBEIRO - OAB/SP nº 150.060) RELATOR - PLANTONISTA: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CELESTE DE SOUSA ALVES, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém.
Inicialmente, consigno que o presente agravo de instrumento chegou à caixa virtual do Plantão Judiciário às 12:05 de 04/06/2021 e, em que pese ter sido incluído neste ambiente, não há menção às hipóteses de urgência para apreciação fora do expediente regular.
Ademais, verifico que a decisão agravada foi proferida em 22/04/2021, e a agravante, a despeito de não ter informado quando tomou ciência da decisão vergastada, peticionou nos autos principais em 30/05/2021, motivo pela qual entendo que o processo poderá ser analisado no expediente normal, até porque verifico que não resta caracterizada a hipótese de urgência prevista no artigo 1º, V, da Resolução n.º 16/2016.
Presente essa moldura, determino a remessa do processo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, a quem coube a distribuição, para a análise do feito.
Belém/PA, 04 de junho de 2021. DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator -
04/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:36
Declarada incompetência
-
04/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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