TJPA - 0839750-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 14:39
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:45
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:45
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 10:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Autos nº 0839750-47.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME RECLAMADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. e PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, lei nº 9.099/95.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente (ID 83528091) e nos termos do Enunciado 90, do FONAJE, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as instâncias recursais, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. À Secretaria para cancelar a audiência eventualmente designada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa no registro.
BELÉM, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS auxiliando a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém- PORTARIA Nº 4377/2022-GP). -
18/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Autos nº 0839750-47.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME RECLAMADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. e PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, lei nº 9.099/95.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente (ID 83528091) e nos termos do Enunciado 90, do FONAJE, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as instâncias recursais, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. À Secretaria para cancelar a audiência eventualmente designada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa no registro.
BELÉM, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS auxiliando a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém- PORTARIA Nº 4377/2022-GP). -
17/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
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14/12/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2021 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:41
Audiência Una realizada para 01/09/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/08/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 11:55
Audiência Una designada para 01/09/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/07/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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