TJPA - 0817702-51.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 05:04
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA ALVES em 06/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 01:37
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA ALVES em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:37
Decorrido prazo de VALDECIR MAGNO ALBUQUERQUE em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:05
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
21/09/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:52
Decorrido prazo de VANILMA MAGNO ALBUQUERQUE em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de VALDECIR MAGNO ALBUQUERQUE em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA ALVES em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 02:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº: 0817702-51.2022.8.14.0401 Querelante: NEIVALDO SILVA ALVES (CTPS n° 5696058 – 0040/PA) Querelado: VALDECIR MAGNO ALBUQUERQUE (RG n° 651340 MD/PA) Infração Penal: art. 138, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 6 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o querelante, acompanhado de sua advogada, a Dra.
MELLINA LOPES GUEIROS (OAB/PA n° 23601).
Presente o querelado, que declarou ter condições de contratar advogado, afirmando que irá constituir um profissional para atuar em sua defesa e participar da audiência de instrução.
OCORRÊNCIA: Efetuada a tentativa de acordo, esta restou infrutífera.
Em seguida, verificou-se a impossibilidade de proposta de transação penal pelo Ministério Público, tendo em vista que o querelado já aceitou tal benefício nos autos n° 0812414-25.2022.8.14.0401, em 08/02/2023.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do oferecimento de queixa-crime, designo a data de 20 de setembro de 2023, às 11 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já citado o querelado, sendo-lhe entregue, na presente ocasião, cópia da queixa-crime, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas, independentemente de intimação, advertindo-o, ainda, de que, na falta de advogado para atuar em sua defesa, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais – UPJ JECRIM deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime, e as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas tempestivamente pelo querelado.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA: QUERELANTE: QUERELADO: -
07/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:10
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2023 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/03/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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22/03/2023 20:29
Decorrido prazo de VALDECIR MAGNO ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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08/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:07
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA ALVES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 16:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0817702-51.2022.8.14.0401 Querelante: NEIVALDO SILVA ALVES Querelada: VALDECIR MAGNO ALBUQUERQUE Capitulação Penal: art. 138 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 6 de junho de 2023, às 9 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o querelado a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se o querelante para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 16 de dezembro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal -
09/01/2023 18:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2023 09:43
Audiência Preliminar designada para 06/06/2023 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 01:29
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA ALVES em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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17/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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