TJPA - 0819114-97.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:48
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 17:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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26/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0819114-97.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO EXECUTADO(A): PEDRO PANTOJA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em desfavor de PEDRO PANTOJA DOS SANTOS.
Em petição acostada ao ID 83868431, a exequente informou que desiste da presente demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
09/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 11:40
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 20:26
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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