TJPA - 0801724-66.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:41
Apensado ao processo 0801191-05.2025.8.14.0067
-
11/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0801724-66.2022.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Requerente:REQUERENTE: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Endereço Requerente: Nome: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA Endereço: Rua Mestre Vivico, 63, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de transferência/levantamento.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, exceto as condenações impostas pela Turma Recursal (id. 127343099).
Após o trânsito em julgado, e havendo custas pendentes não pagas, após a regular intimação para tal, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa ou instaure-se o PAC, observando-se os termos da Resolução nº 20/2021-TJPA, aplicáveis aos processos judiciais com pendência de pagamento de custas e trânsito em julgado a partir de 08/03/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 9.217/2021.
DETERMINO, ainda, que, caso exista saldo remanescente oriundo de rendimentos financeiros excedentes, resultantes da diferença entre os índices de correção fixados por lei e a remuneração da aplicação da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça — os quais, nos termos da legislação vigente, constituem receita do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário —, os valores constantes na subconta vinculada a este processo sejam revertidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 6.750/2005, do art. 3º, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 21/1994, e da Nota Técnica 001/2024-CDJ/SEPLAN.
Em seguida, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
02/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 00:55
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2025 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 [email protected] Número do Processo Digital: 0801724-66.2022.8.14.0067 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Bancários (7752) REQUERENTE: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA Advogados do(a) REQUERENTE: ISAAC WILLIANS MEDEIROS - PA26850-A, TONY HEBER RIBEIRO NUNES - PA017571, MAYCO DA COSTA SOUZA - PA19131 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) réu(ré) para pagar custas judiciais da sentença em 15 dias úteis, sob pena de Dívida Ativa (Art. 46, §4º, Lei 8.328/2015).
Consulta dos boletos: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Efetue o pagamento até o prazo estabelecido.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 4 de abril de 2025. -
04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801724-66.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA Endereço: Rua Mestre Vivico, 63, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endere�o: desconhecido Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endereço: Rua João Alfredo, 639, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: ISAAC WILLIANS MEDEIROS OAB: PA26850-A Endereço: RUA HEBERT DE AZEVEDO, OLARIA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-092 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Advogado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB: RJ060359 Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, 20040004, 115, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-070 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório: INTIME-SE o(a) REQUERENTE: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que direito.
Mocajuba, Pará, 27 de novembro de 2024.
JESSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
27/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801724-66.2022.8.14.0067 Assunto: [] Nome: RAIMUNDO GARDIM PEREIRA DA IGREJA Endereço: Rua Mestre Vivico, 63, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 11:59
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
03/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 23:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
10/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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