TJPA - 0004911-02.2014.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 05:24
Decorrido prazo de JOSE MARIO LAZARINI em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIO LAZARINI em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:28
Decorrido prazo de EDIVAR VILELA DE QUEIROZ em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:27
Decorrido prazo de EDIVAR VILELA DE QUEIROZ em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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20/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0004911-02.2014.8.14.0066 Requerente Nome: JOSE MARIO LAZARINI Endereço: desconhecido Requerido Nome: EDIVAR VILELA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, proposta por JOSÉ MARIO LAZARINI, em face de EDVAR VIELA DE QUEIROZ, consistente na avaliação de parte da fazenda objeto de arrendamento rural, a fim de amparar futura ação indenizatória.
Decisão inicial de ID Num. 33355235 - Pág. 9, deferiu a realização de perícia.
O requerido apresentou contestação, em ID Num. 33355235 - Pág. 26-28, tendo ainda apresentado assistente técnico, ID Num. 33355235 - Pág. 31.
A perícia na propriedade foi realizada em 13 de fevereiro de 2015, tendo apresentado resposta aos quesitos em ID Num. 33355438.
Em decisão de ID Num. 33355438, foi determinada a intimação das partes para apresentarem manifestação acerca do laudo.
Em ID Num. 33355438 - Pág. 24 o requerido apresentou impugnação ao laudo, tendo alegado, em síntese, que o imóvel não estava em aparente estado de abandono; e que a medição de 30 Km feita no laudo não merece acolhimento, considerando que o perito não as mediu na data da vistoria.
Juntou parecer técnico ao laudo pericial, subscrito por assistente técnico.
O autor requereu a entrega dos autos, considerando a inexistência de diligências pendentes. É o relatório do necessário.
Decido.
Preliminarmente, ressalto que o Código de Processo Civil unificou os procedimentos de justificação (art. 861 e ss do CPC de 1973) e de produção antecipada de provas (art. 846 e ss do CPC de 1973), criando um instituto cujo nome também é produção antecipada da prova, previsto no art. 381 e ss do novo Código de Processo Civil, o qual deve ser aplicado ao presente feito.
O processo cautelar de produção antecipada de provas não tem natureza contenciosa e o seu procedimento assemelha-se ao do processo de jurisdição voluntária, cabendo ao Magistrado apenas conduzir a documentação judicial de fatos, com efeito meramente homologatório da prova produzida.
Sobre a produção antecipada da prova, estabelece o NCPC, em seu art. 381 que: “Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto composição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.
Em que pese o requerido tenha atacado as razões do laudo, argumentado que ele está em contradição com a realidade efetivamente encontrada, verifico que a presente ação não tem o condão de se manifestar sobre os fatos, neste caso, sob o estado atual do terreno, sua finalidade é produzir prova para amparar uma futura ação.
O mérito da prova produzida não deve ser enfrentado.
Conforme art. 382, §2º do CPC: “§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.” A presente perícia foi realizada por perito nomeado por este juízo, não havendo razões para proceder à nova realização da diligência, sobretudo considerando o lapso temporal já transcorrido.
Eventual matéria de defesa poderá ser debatida em ação principal, caso venha a ser ajuizada.
In casu, tendo em vista que a prova em tela fora regularmente produzida e, ainda, considerando que não restou demonstrada qualquer irregularidade em sua elaboração, a homologação da aludida prova é medida que se impõe.
Nesse sentido: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PERÍCIA.
ENGENHARIA CIVIL.
VALORAÇÃO DA PROVA.
COGNIÇÃO SUMÁRIA.
RECURSO.
DESCABIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.1.
A ação de produção antecipada de provas, regulada nos arts. 381 a 383 do CPC, é medida processual de cognição sumária, motivo pelo qual não cabe ao juiz pronunciar-se sobre a suficiência da prova, nem sobre os fatos e suas consequências jurídicas.2.
Em ação de produção antecipada de provas é inadmissível a interposição de recurso, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida.3.
Recurso não conhecido. (Processo 0714151-62.2017.8.07.0001 DF 0714151-62.2017.8.07.0001. Órgão Julgador: 8ª Turma Cível.
Publicado no DJE : 22/01/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento: 19 de Dezembro de 2018.
Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO).
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais desejados, a prova produzida no presente feito.
Considerando que os presentes autos são eletrônicos, o que os torna disponíveis as partes de imediato e, considerando o disposto no art.383, parágrafo único, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 01 (um) mês, para fins de extração de cópias e certidões pelos interessados.
Após a fluência do prazo, ante a impossibilidade de apresentação de recurso no presente feito (art. 382, §4º do CPC), arquive-se os autos com as cautelas leais.
Custas pela parte autora.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 16 de outubro de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
17/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 15:21
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO FERNANDES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:21
Decorrido prazo de EDNEY WILSON DA SILVA CALDERARO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:21
Decorrido prazo de DIEGO CESAR DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:21
Decorrido prazo de GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:11
Decorrido prazo de ROSANA CALDERARO ALVARES em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 16:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade somente por meio do sistema eletrônico PJE, em conformidade com a Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico no meio eletrônico.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus Advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração, e querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Uruará-PA, 17 de janeiro de 2023 Alexsandra Ferreira Diretora de Secretaria da Comarca de Uruará -
19/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 11:33
Processo migrado do sistema Libra
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31/08/2021 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049110220148140066: - O asssunto 9583 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9192 para 9583. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: MEDIDA CAUTELAR DE
-
19/07/2021 07:54
CONCLUSOS
-
13/07/2021 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2021 11:13
Conclusão - Conclusão
-
13/07/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2021 17:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
11/07/2021 17:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049110220148140066: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - Ação Coletiva: N.
-
11/05/2021 10:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/08/2020 10:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/03/2020 08:30
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/03/2020 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 08:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2019 11:16
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/06/2019 11:26
OUTROS
-
17/05/2019 15:50
OUTROS
-
25/10/2017 10:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
25/10/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6995-82
-
23/08/2017 13:23
Remessa
-
23/08/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 12:50
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 12:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/08/2017 12:27
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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11/08/2017 12:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/08/2017 11:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSANA CALDERARO ALVAREZ (4065375), que representa a parte EDVAR VILELA DE QUEIROZ (8742506) no processo 00049110220148140066.
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11/08/2017 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO (4067055), que representa a parte EDVAR VILELA DE QUEIROZ (8742506) no processo 00049110220148140066.
-
11/08/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDNEY WILSON DA SILVA CALDERARO (24324532), que representa a parte EDVAR VILELA DE QUEIROZ (8742506) no processo 00049110220148140066.
-
09/08/2017 09:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/08/2017 10:11
A SECRETARIA
-
07/08/2017 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2017 13:34
CONCLUSOS
-
05/11/2016 21:28
CONCLUSOS
-
03/11/2016 10:00
CONCLUSOS
-
25/10/2016 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2016 19:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/10/2016 12:55
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
20/10/2016 11:12
OUTROS
-
18/10/2016 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2016 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2709-05
-
29/09/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2016 11:26
Remessa
-
29/09/2016 11:10
OUTROS
-
28/09/2016 10:14
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/07/2016 13:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/07/2016 15:56
Juntada de DOCUMENTOS
-
29/04/2016 15:09
Juntada de DOCUMENTOS
-
29/04/2016 10:12
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
07/04/2016 16:19
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/04/2016 11:39
OUTROS
-
23/03/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2016 11:14
OUTROS
-
14/10/2015 14:07
OUTROS
-
15/07/2015 11:49
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
26/06/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2015 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2015 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2015 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2015 08:19
Remessa
-
09/04/2015 08:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2015 15:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2015 15:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2015 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 11:13
CONCLUSOS
-
24/03/2015 18:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2015 18:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2015 18:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2015 18:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2015 10:30
Remessa
-
09/03/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2015 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2015 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2015 13:40
Remessa
-
09/02/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2015 14:09
OUTROS
-
22/01/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2015 09:59
Remessa
-
22/01/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2015 09:56
Remessa
-
22/01/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2015 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/01/2015 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2015 13:08
Remessa
-
07/01/2015 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2015 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2014 09:04
AGUARD. RETORNO DE AR
-
06/11/2014 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 10:46
Citação CITACAO
-
28/10/2014 14:45
OUTROS
-
26/09/2014 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2014 08:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/09/2014 08:41
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/09/2014 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2014 08:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2014 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2014 08:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2014 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2014 14:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/09/2014 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2014 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/09/2014 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2014 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2014 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2014 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2014 09:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/09/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
23/09/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
23/09/2014 09:50
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/09/2014 09:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/09/2014 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE MONTEIRO GOMES
-
23/09/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2014 09:39
Remessa - Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas.
-
23/09/2014 08:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/09/2014 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2014 09:02
VISTAS AO ADVOGADO - 36 fls.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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