TJPA - 0826053-13.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2024 06:04 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2024 09:42 Transitado em Julgado em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 09:11 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 08:08 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 22/03/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 08:08 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 22/03/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 06:20 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 21/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 07:11 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 02:24 Publicado Sentença em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            11/03/2024 09:24 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0826053-13.2022.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
 
 O Querelante manifestou-se ao id. 106358099, informando a realização de acordo entre as partes nos autos de número 0904829-36.2022.8.14.0301 e a desistência da presente queixa-crime.
 
 Nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida.
 
 Manuseando os autos, verifica-se que se trata de hipótese de renúncia expressa ao direito de queixa, consistindo em ato unilateral, uma vez que ainda não houve o recebimento desta, nos termos do art. 50 do CPP.
 
 Ademais, o art. 107, V do CPB dispõe que a renúncia ao direito de queixa é causa de extinção de punibilidade.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos crimes em relação ao querelado ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES, ao qual foi imputado os delitos dos arts. 139 e 140 do CPB, nos termos do art. 107, V, do CPB, em virtude da renúncia ao direito de queixa.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            08/03/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 12:11 Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito 
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                                            06/03/2024 07:53 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 05/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 07:53 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 05/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2024 06:04 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 06:04 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 29/02/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 00:54 Publicado Despacho em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o acordo firmado pelas partes e juntado nos autos ao id. 106358102, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            07/02/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 09:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/01/2024 08:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2023 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 06:39 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 06:39 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 07/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 05:49 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 31/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 10:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 01:14 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            28/10/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verificou-se que restou, inicialmente, frustrada a tentativa de intimação do querelado para comparecimento em audiência de instrução e julgamento designada, conforme certidão emitida pela oficial de justiça responsável (id. 100476721).
 
 Posteriormente, a querelante, por meio da petição de id. 100867517, reafirmou que o endereço do querelante estaria correto, e que o mesmo estaria se ocultando de forma proposital para não ser intimado.
 
 Ato contínuo, requereu nova tentativa de intimação do querelado.
 
 No entanto, o querelado, por meio de petição protocolizada por seu advogado (id. 101818062), informou estar ciente da designação da audiência de instrução e julgamento, não havendo, portanto, necessidade de nova tentativa de intimação.
 
 Assim sendo, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            24/10/2023 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 05:06 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            26/09/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a petição de id. 100867517, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, como fiscal da ordem jurídica.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            25/09/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 20:29 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/09/2023 20:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 19:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/09/2023 19:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2023 01:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 10:02 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 10:02 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 31/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2023 09:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/08/2023 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2023 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2023 00:46 Publicado Despacho em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023 
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                                            18/08/2023 11:24 Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2024 às 09:30 horas.
 
 Intimem-se as partes e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital
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                                            17/08/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2023 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 12:23 Audiência Preliminar realizada para 07/08/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            06/08/2023 23:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2023 09:01 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 10/03/2023 23:59. 
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                                            11/03/2023 09:01 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 10/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/03/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/02/2023 01:46 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59. 
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                                            19/02/2023 01:18 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 16/02/2023 23:59. 
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                                            19/02/2023 01:18 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 10:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2023 10:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2023 05:40 Decorrido prazo de ILDEFONSO AUGUSTO LIMA PAES em 07/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 03:57 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 07/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 01:58 Decorrido prazo de MARCIA LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVEIRA FARIAS em 07/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 20:11 Publicado Despacho em 06/02/2023. 
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                                            09/02/2023 20:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            07/02/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 00:59 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
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                                            06/02/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            03/02/2023 14:05 Audiência Preliminar designada para 07/08/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
 
 Designo para o DIA 07 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09:40 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
 
 Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 31 de janeiro de 2023.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém
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                                            02/02/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826053-13.2022.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verifico que a querelante não efetuou o pagamento das custas iniciais para o oferecimento da queixa-crime, conforme exigido pelo art. 806 do CPP.
 
 Assim sendo, determino a intimação da querelante para que efetue o pagamentos das referidas custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo ou havendo o pagamento das custas, o que primeiro ocorrer, façam-se os autos conclusos.
 
 Belém, 16 de dezembro de 2022.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            10/01/2023 15:41 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            10/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2022 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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