TJPA - 0801124-86.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 10:41
Baixa Definitiva
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21/07/2021 10:33
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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20/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:06
Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS LTDA em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA NA ORIGEM.
PEDIDO DE SUSPENSÃO E DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020- SEAP.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS NO CERTAME, BEM COMO, DE QUE SERIAM INADEQUADOS AO OBJETO LICITADO.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL.
AFASTADA, DIANTE DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA QUE ESGOTE NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DA AÇÃO.
ART. 1º, §3º DA LEI Nº 8.437/92.
NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. 1.
A empresa agravante requer a concessão de tutela de urgência para que seja suspenso o Pregão Eletrônico nº 049/2020 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Pará, suscitando vários vícios em suas cláusulas.
Dentre essas alegações, afirmou que o mencionado instrumento adotou índices incompatíveis com o objeto licitado, e com os parâmetros usualmente adotados, sem qualquer motivação. 2.
Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, sendo assim, para afastar tal atributo em sede preliminar, a nulidade deve ser evidente, notadamente quando a pretensão é consubstanciada em Mandado de Segurança, no qual não cabe dilação probatória. 3.
O Edital em questão possui presunção de veracidade.
Entretanto, não ficou suficientemente claro que a utilização dos parâmetros nele previstos carecem de motivação e que não se adequam ao objeto licitado. 4.
Quanto ao pedido de exclusão de cláusulas, a pretensão consubstancia tutela satisfativa tendente a esgotar o objeto da ação, o que é vedado contra o Poder Público, conforme art. 1º, §3º da Lei nº 8.437/92. 5.
Na esteira do parecer Ministerial, Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno Prejudicado. 6. À unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 17ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 24 a 31 de maio de 2021. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
04/06/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 19:50
Conhecido o recurso de CS BRASIL FROTAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/05/2021 16:18
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 10:55
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2021 06:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 00:29
Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS LTDA em 20/04/2021 23:59.
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16/04/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2021 14:03
Conclusos para decisão
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27/02/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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