TJPA - 0869683-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 00:51
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:20
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:54
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:36
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 25/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:02
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 18:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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17/01/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
0869683-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DOS SANTOS NEVES REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SA Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS Nº 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Vistos, etc.
JOÃO DOS SANTOS NEVES, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A igualmente qualificado, objetivando em sede de tutela de urgência que o requerido mantenha o autor no cargo, nas mesmas condições de função, local, horários e remuneração.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir sobre o pedido de tutela de urgência.
Pois bem, a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Analisando-se os autos, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos que forneçam segurança a este juízo acerca dos fatos narrados na peça vestibular.
Portanto, em um juízo de cognição sumária, não restou comprovado a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado pela parte autora, sendo imprescindível o regular andamento processual para que o mérito seja analisado.
Isso posto, considerando que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, indefiro a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação dos Requeridos para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092318492153800000074391041 1 PROCURACAO Procuração 22092318492201300000074391042 2 DOC ID Documento de Identificação 22092318492243000000074391043 3 COMPROVANTE DE END Documento de Comprovação 22092318492282100000074391044 4 CTPS Documento de Comprovação 22092318492323500000074391045 5 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 22092318492386600000074391046 6 CONCESSAO APOSENTADORIA Documento de Comprovação 22092318492420900000074391047 7 AVISO DE DESLIGAMENTO Documento de Comprovação 22092318492450800000074391048 8 EMAIL COMUNICADO Documento de Comprovação 22092318492504500000074391049 9 Liminar Deferida 11a vara TJPA Documento de Comprovação 22092318492538500000074391050 10 Liminar Deferida 7a vara TJPA Documento de Comprovação 22092318492568500000074391051 11 Liminar Deferida 3a vara TJPA Documento de Comprovação 22092318492604700000074391052 12 Liminar Deferida 15a vara TJPA Documento de Comprovação 22092318492638700000074391053 13 Decisao Agravo mantendo a liminar TJPA Documento de Comprovação 22092318492669000000074391054 14 Acordao Agravo mantendo a Liminar TJPA Documento de Comprovação 22092318492699400000074391056 15 Manifestacao Ministerio Publico do Para Documento de Comprovação 22092318492729400000074391057 Decisão Decisão 22092411552135600000074392710 Intimação Intimação 22092411552135600000074392710 Certidão Certidão 22092911172257600000074743226 Despacho Despacho 22101413453260000000075493554 Petição Petição 22111621523067600000077835694 1 RENDIMENTO INSS Documento de Comprovação 22111621523085700000077835696 2 PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 22111621523104300000077835697 3 ENERGIA ELETRICA Documento de Comprovação 22111621523123800000077835698 4 CARTAO DE CREDITO PAG Documento de Comprovação 22111621523142100000077835700 5 OUTROS Documento de Comprovação 22111621523161000000077835701 -
09/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 10:33
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NEVES em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 02:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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