TJPA - 0802922-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 04:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0802922-81.2023.8.14.0301 Nome: LEONOR PINHEIRO PEREIRA Endereço: Rua Treze de Dezembro, 83, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-460 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
LEONOR PINHEIRO PEREIRA ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores e Danos Morais em face de Banco Bradesco S/A.
Aduz que é pessoa idosa e recebe benefício previdenciário, buscou a parte requerida com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado tradicional, mas restou ludibriado com a realização de outra operação, qual seja, contração de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), tendo o valor de R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), descontado todos os meses em folha.
Entende que houve falha por parte do banco requerido do seu dever de informação na fase pré-contratual, o que levou o consumidor a erro.
Por outro lado, requer a concessão da tutela de urgência para que o Réu se abstenha de descontar do contracheque do Autor, o valor referente à contração de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), sob pena de multa.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Percebe-se dos autos que a autora alega ter contratado um empréstimo sob uma modalidade e foi feita outra, a qual seria muito mais desvantajosa e baseada na falta da devida informação.
Ocorre que pelos documentos juntados não há como obter elementos suficientes para embasar o deferimento do pleito, sendo necessário estabelecer o contraditório e ampla defesa para melhor dirimir a questão.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Cite-se o demandado Banco Bradesco S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONOR PINHEIRO PEREIRA - CPF: *62.***.*57-20 (AUTOR).
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20/01/2023 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
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19/01/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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