TJPA - 0905906-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
29/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 01:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 01:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 01:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 01:22
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 04:53
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 04:52
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JACINEA DE ALMEIDA GUEDES CORREA em 09/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:23
Audiência Una realizada para 22/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/06/2023 07:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0905906-80.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JACINEA DE ALMEIDA GUEDES CORREA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA MUTIRÃO - PROJETO JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da Exma.
Juíza Dra.
Ana Lúcia Bentes Lynch, fica o presente feito selecionado a participar do evento - PROJETO DE JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que consiste no mutirão para realização e antecipação das audiências Unas de Conciliação, Instrução e Julgamento da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, nos termos da Portaria autorizativa da Presidência do TJE/PA; assim sendo a audiência do presente feito passa a ficar redesignada, nos seguintes termos: Dia: 22/06/2023 11:30h Modo: PRESENCIAL Local: Sala do Plenário 01 da Turma Recursal (2º andar) - MESA 04 Endereço: Avenida Tamandaré nº 873, esquina com a São Pedro, Bairro da Campina - Belém/PA Ressalte-se, que nos termos da Lei 9099/95, no caso do reclamante devidamente intimado, que não compareça a audiência designada, sem justificativa prévia juntada aos autos, serão estes extintos sem julgamento e arquivados, e no caso do reclamado, devidamente citado/intimado, que não compareça a audiência designada, sem justificativa prévia juntada aos autos, será decretada sua revelia e os autos seguirão conclusos para sentença.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,12 de maio de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
12/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:49
Audiência Una redesignada para 22/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/01/2023 03:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0905906-80.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JACINEA DE ALMEIDA GUEDES CORREA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1404, Apto 1002, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-158 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em comento, a autora teve o valor da sua fatura aumentado sem motivos comprovados, e ao tentar contestar frente a empresa ré, teve seus pedidos indeferidos de forma injustificada.
Há comprovação do direito, visto que a autora anexa faturas anteriores e posteriores ao mês em que contesta o aumento, em que fica clara a oscilação de valores, a qual a autora desconhece afirmando que não consome o equivalente em sua residência.
Caso as cobranças permaneçam, isto pode gerar danos financeiros e morais aos autores, visto que seu nome pode ser inscrito nos cadastros de órgãos restritivos de crédito caso a mesma não efetue o pagamento, podendo também ter sua energia cortada.
Além disso, caso a ação se desenvolva em negativa às alegações da autora, há reversibilidade, e as cobranças podem ser posteriormente efetuadas.
Isto posto, demonstrados os pressupostos específicos da medida requerida, defiro a antecipação da tutela, determinando que: 1) Suspenda as cobranças do parcelamento da fatura de setembro de 2022 contestada pela autora, no prazo de 10 dias, visto que advém de aumento injustificado.
Para o caso de descumprimento dessa decisão, arbitro multa diária no importe de R$ 200,00, até o prazo de 30 dias.
Esta decisão não impede cobrança de eventuais dívidas referentes a outros contratos.
Inverto o ônus da prova, determinando que a reclamada faça prova de que as cobranças são devidas.
Cumpra-se, com urgência, viabilizando-se esta decisão.
Belém, 09 de janeiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Juizado Especial Cível - assinando digitalmente -
09/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 04:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2022 04:25
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 04:25
Audiência Una designada para 16/08/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/12/2022 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004990-82.1996.8.14.0301
Bbc Administracao e Participacoes S/A - ...
Ana Lucia de Almeida Tuma
Advogado: Luis Carlos Silva Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2018 13:56
Processo nº 0903863-73.2022.8.14.0301
Industria e Comercio de Confeccoes La Mo...
Boulevard Shopping Belem S.A
Advogado: Tadeu Alves Sena Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2022 08:11
Processo nº 0800176-53.2023.8.14.0040
Sonia Mara Catuxo Barbosa
Hygo Santos Sousa
Advogado: Leticia Santos Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2023 08:43
Processo nº 0800176-53.2023.8.14.0040
Sonia Mara Catuxo Barbosa
Hygo Santos Sousa
Advogado: Leticia Santos Lopes de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 13:31
Processo nº 0820156-04.2022.8.14.0401
Deam Belem
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 13:40