TJPA - 0803504-09.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 10:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/04/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:34
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
16/05/2023 12:33
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
15/05/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:38
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/04/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 11:00 Vara Criminal de Capanema.
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07/03/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 11:00 Vara Criminal de Capanema.
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28/02/2023 11:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/02/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 09:50
Juntada de Ofício
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24/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0803504-09.2022.8.14.0013 DENUNCIADO: LUIZ FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (atualmente custodiado no CRRCAP), brasileiro, natural de Capanema-Pa, filho de Benedita Francisca e Marcelino Farias do Nascimento, RG 5350890, residente à Rua Eneias Pinheiro, bairro Zona Rural, próximo ao açougue Curri Bola, Mirasselvas, Capanema/PA.
RÉU PRESO DECISÃO Diante da defesa prévia apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração, por parte do acusado, de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessarte, conforme franqueado pela Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, do TJPA, publicada na Edição nº 7443/2022 do DJe, de 30 de agosto de 2022, as audiências poderão ser realizadas por meio virtual ou misto.
Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/03/2023, às 11h.
Expeça-se o necessário para a intimação do(s) acusado(s) e da(s) testemunha(s)/vítima(s), devendo os oficiais de justiça solicitarem a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp para que possam participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Ministério Público ou ao Fórum desta comarca no dia e hora designados.
Requisite-se a apresentação do(a) preso(a) ao estabelecimento prisional.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se e cumpra-se com urgência.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
06/02/2023 17:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0803504-09.2022.8.14.0013 FLAGRANTEADO: LUIZ FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (atualmente custodiado no CRRCAP), brasileiro, natural de Capanema-Pa, filho de Benedita Francisca e Marcelino Farias do Nascimento, RG 5350890, residente à Rua Eneias Pinheiro, bairro Zona Rural, próximo ao açougue Curri Bola, Mirasselvas, Capanema/PA.
RÉU PRESO DECISÃO Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, haja vista o regular preenchimento dos requisitos legais e pressupostos processuais, na forma do art. 41 do CPP.
Cite-se o denunciado, nos termos do artigo 396 do CPP, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente sua defesa por escrito, conforme art. 396-A do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo para apresentação de resposta à acusação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se e cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
19/01/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:25
Recebida a denúncia contra LUIZ FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (REU)
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17/01/2023 17:19
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:50
Juntada de Petição de denúncia
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10/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:32
Apensado ao processo 0803434-89.2022.8.14.0013
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23/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Alvará de soltura • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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