TJPA - 0880234-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 01:56
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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28/11/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:11
Decorrido prazo de GABRIEL BARENCO LUCCHESI em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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03/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 08:06
Decorrido prazo de GABRIEL BARENCO LUCCHESI em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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07/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:46
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0880234-70.2022.8.14.0301 REQUERENTE: GABRIEL BARENCO LUCCHESI REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, no que se refere à obrigação de não fazer avençada desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de multa por evento de cobrança, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a fluir até o valor correspondente à 20 (vinte) salários-mínimos.
Não havendo comprovação do cumprimento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, intime-se o Exequente para se manifestar e, se for o caso, atualizar o débito, com incidência da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de não fazer e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 19 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
19/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:08
Processo Reativado
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19/05/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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26/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0880234-70.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: GABRIEL BARENCO LUCCHESI RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Verifica-se, ainda, que a parte Reclamada peticionou nos autos informando a quitação do acordo, no que se refere ao valor monetária acordado, via depósito judicial.
E, em seguida, o Autor informou conta bancária para recebimento dos valores.
Posto isso, determino a expedição de alvará de transferência dos valores depositados em Juízo para a conta bancária do Autor, informada no Id n. 84686791 e determino o arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprida a obrigação de fazer acordada, haja vista que não houve manifestação do Autor a esse respeito, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 10 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/01/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 13:44
Audiência Una cancelada para 17/08/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2023 13:30
Juntada de Alvará
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10/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 11:43
Homologada a Transação
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10/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
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10/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de GABRIEL BARENCO LUCCHESI em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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07/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:11
Audiência Una designada para 17/08/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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