TJPA - 0801053-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:41
Apensado ao processo 0847372-41.2025.8.14.0301
-
14/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0801053-83.2023.8.14.0301 Requerente: JOÃO SILVEIRA DE JESUS Requerido: BANCO MAXIMA S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida BANCO MAXIMA S/A efetivou o depósito do valor de R$6.188,85 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a título de cumprimento da condenação, em ID 139639325; enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 139828421), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$4.478,18 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), bem como os rendimentos proporcionais, referentes à condenação; e outro no valor de R$1.710,67 (mil, setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos), bem como os rendimentos proporcionais, considerando as informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
03/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2024 00:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
26/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:02
Audiência Una realizada para 06/11/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
-
02/10/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
19/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:00
Audiência Una designada para 06/11/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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