TJPA - 0085497-34.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
04/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0085497-34.2013.8.14.0301. - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR contra BIANCA PITA MOREIRA e BRUNO MOTA VASCONCELOS, já qualificados nos autos.
Os executados não foram citados.
Termo de audiência para tentativa de conciliação nos autos.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE.
Intimado acerca da migração por meio de ato ordinatório, o exequente quedou-se silente. É o relatório em epítome.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
A lide comporta julgamento antecipado.
Olvidou a parte exequente que lhe compete realizar todas as diligências no sentido de localizar bens em nome do executado, uma vez que, é de seu encargo instrumentalizar o processo.
Não podendo a exequente valer-se de sua própria inércia, com vistas a tentar beneficiar-se, sendo inadmissível no ordenamento jurídico a paralisação intencional do processo, em grave ofensa aos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais.
Cabe salientar que o título executivo que lastreia o processo prescreverá em 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I do CC.
Art. 206: Prescreve: (omissis) § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, o exequente não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Nesse sentido, a parte exequente peticionou por último no processo em 29/01/2016.
Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que o exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens do executado ou, minimamente, impulsionado o feito, permitindo que o processo ficasse paralisado por mais de 9 anos, demonstra a ausência de interesse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Há de se observar, ainda, o princípio da duração razoável do processo que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
De acordo com a Súmula nº 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, sendo no presente caso 5 anos.
Portanto, operada a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo certo que, in casu, o título de crédito perdeu a sua força executiva pelo transcurso de prazo superior ao previsto para a prescrição, previsto na legislação pátria.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos dos arts. 206, § 5º, I do CC e 924, V, do CPC, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Custas pelo autor.
Entrementes, suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:31
Declarada decadência ou prescrição
-
20/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de BIANCA PITA MOREIRA em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de BRUNO MOTA VASCONCELOS em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0085497-34.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 20:11
Processo migrado do sistema Libra
-
09/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
-
28/06/2022 15:31
REMESSA INTERNA
-
27/06/2022 11:27
Remessa
-
20/06/2022 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 13:47
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2022 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2022 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2022 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2022 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2022 08:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/06/2022 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2022 13:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2022 13:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/06/2022 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2022 22:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2022 22:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/05/2022 22:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/05/2022 22:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 22:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2022 22:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/05/2022 22:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/05/2022 22:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA
-
17/05/2022 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/05/2022 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA
-
17/05/2022 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/05/2022 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/05/2022 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/05/2022 09:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/05/2022 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 09:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/05/2022 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2022 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2022 10:05
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
16/05/2022 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2022 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2022 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2022 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2022 08:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2022 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/05/2022 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2022 12:10
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 10:48
CONCLUSOS
-
09/11/2020 10:48
CONCLUSOS
-
22/07/2020 11:44
CONCLUSOS
-
22/07/2020 11:43
CONCLUSOS
-
02/07/2020 12:46
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:07
CONCLUSOS
-
03/05/2019 13:26
CONCLUSOS
-
23/04/2019 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2019 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2019 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2019 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2018 09:38
CONCLUSOS
-
17/05/2017 15:35
CONCLUSOS
-
17/04/2017 10:04
CONCLUSOS
-
18/05/2016 10:28
CONCLUSOS
-
16/05/2016 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2016 15:19
CONCLUSOS
-
03/03/2016 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2016 12:16
Remessa
-
29/01/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2016 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
07/01/2016 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
04/12/2015 08:59
RESENHA
-
03/12/2015 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2015 07:58
CONCLUSOS
-
23/11/2015 14:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2015 14:13
OUTROS
-
03/07/2014 12:47
OUTROS
-
28/05/2014 15:58
OUTROS
-
22/05/2014 10:24
OUTROS
-
22/05/2014 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2014 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2014 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2014 18:04
Remessa
-
13/05/2014 18:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2014 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2014 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2014 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIC BITTENCOURT DE ALMEIDA (4070202), que representa a parte CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR (4979052) no processo 00854973420138140301.
-
22/04/2014 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2014 08:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/03/2014 14:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/03/2014 09:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/03/2014 09:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/03/2014 14:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/03/2014 11:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/03/2014 11:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/02/2014 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : HERMANN NETO SOARES
-
13/02/2014 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/02/2014 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
-
13/02/2014 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/02/2014 16:08
AGUARDANDO MANDADO
-
12/02/2014 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/02/2014 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/02/2014 11:49
AGUARDANDO MANDADO
-
10/02/2014 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 13:25
Citação CITACAO
-
10/02/2014 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 13:18
Citação CITACAO
-
10/02/2014 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/02/2014 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/02/2014 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 13:38
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/01/2014 11:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/01/2014 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/01/2014 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2014 10:39
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2013 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
16/12/2013 12:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2013 12:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2013 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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