TJPA - 0800422-33.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 02:43
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2023 03:55
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DE SOURE PA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:49
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DE SOURE PA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:32
Determinado o arquivamento
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06/02/2023 04:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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17/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:16
Juntada de Ofício
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11/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Plantão Criminal PROCESSO: 0800422-33.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE ICOARACI Endereço: Travessa Oito de Maio, (Paracuri II), Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-793 Nome: igor gustavo da conceição vale Endereço: Travessa Pimenta Bueno, 1188, entre 6 e 7 rua, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250 ID: DECISÃO - MANDADO A Autoridade Policial apresentou IGOR GUSTAVO DA CONCEIÇÃO VALE, uma vez que após ronda policial, verificou-se que o autuado tem mandado de prisão em aberto no BNMP, oriundo da Vara Única da Comarca de Soure.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que IGOR GUSTAVO DA CONCEIÇÃO VALE, não foi preso em flagrante delito e sim, após determinação de decretação da prisão preventiva pelo Juízo da da Vara única de Soure/PA, O Superior Tribunal de Justiça, no julgado do RHC 140.995, entendeu que não existe a necessidade de submeter o preso a uma audiência de custódia se a prisão não ocorrer em razão de flagrante, mas apenas devido ao cumprimento de mandado judicial expedido pelo juízo da causa.
No presente caso, conforme aduzido alhures, não houve prisão em flagrante, encontrando-se, IGOR GUSTAVO DA CONCEIÇÃO VALE, preso em decorrência de decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado pelo Juízo de Soure/PA, motivo pelo o que, deixo de realizar audiência de custódia, determinando que seja o Juízo de Soure comunicado acerca da presente informação.
Após a diligência, retornem os autos a Vara de origem.
Belém, 10 de janeiro de 2023 ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO Expediente do Plantão Criminal -
10/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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