TJPA - 0830295-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:21
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:47
Juntada de Informações
-
27/10/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
31/07/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 29/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:14
Juntada de Ofício
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28/06/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que indicar o saldo de PIS e FGTS deixado pela falecida.
Emende o requerente a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando a certidão de nascimento ou a certidão de casamento atualizada do de cujus.
Intime-se.
Belém, 17 de junho de 2021 -
18/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
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16/06/2021 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Depósito] PROCESSO Nº:0830295-58.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO Cls.
Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta em nome de pessoa falecida.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 161 do STJ, que a competência para processar e julgar os feitos relativos a movimentação de PIS/PASEP e FGTS é da Justiça Estadual: SÚMULA N. 161 DO STJ. É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
E, considerando ainda que o art. 2º da Resolução nº 023/2007-GP atribui à Vara de Sucessões a competência para processar e julgar a matéria, declaro-me incompetente para processar e julgar a lide.
Encaminhe-se os autos a uma das varas de sucessões da Capital.
Adotem-se as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
14/06/2021 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:52
Declarada incompetência
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31/05/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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