TJPA - 0803617-45.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
27/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0803617-45.2017.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que conforme Despacho de Id 124917883, será expedido Alvará de Transferência no valor de R$ 2.172,65 (Id 127096638), em favor de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ nº 04.***.***/0001-90, titular da Conta Corrente nº 760.510-2, Agência 026-0, Banco do Estado do Pará.
CERTIFICO, ainda, que não há petição pendente de apreciação nos presentes autos.
Pelo exposto, em cumprimento ao Despacho anterior, após a juntada do Alvará, os autos serão arquivados, com as cautelas legais. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803617-45.2017.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Nome: ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE Endereço: Rua Seis, 262, QD 15, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-100 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO A ré foi condenada ao pagamento apenas de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 6067289 e ID 77937575).
Não foi requerido o cumprimento de sentença.
Mesmo assim, a ré informou o depósito judicial da obrigação de pagar (ID 78789434 e ID 78789436).
A autora foi intimada por meio de seu advogado para se manifestar a respeito, mas não o fez (ID 93373754).
O advogado Cassio André Corrêa Pereira (OAB/PA nº 16199) foi intimado em 22/4/2024 para, no prazo de quinze dias, indicar dados bancários para transferência do valor depositado pela ré a título de honorários sucumbenciais, mas manteve-se inerte (certidão de ID 124899689).
Assim, considerando o trânsito em julgado do acórdão (ID 77937578), arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Proceda a Secretaria de acordo com o disposto no art. 2º, §2º, da Lei estadual nº 6.750/2005.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17030113255509300000001215720 proc Instrumento de Procuração 17030113225720400000001215723 rg Documento de Identificação 17030113233961400000001215724 comprovante residencia Documento de Comprovação 17030113241434100000001215725 negativa recurso celpa Documento de Comprovação 17030113244669600000001215726 Despacho Despacho 17030217210657000000001218172 Petição Petição 17030617272005600000001234430 Fatura Contestada Documento de Comprovação 17030617265952700000001234437 Decisão Decisão 17030913535780900000001252007 Citação Citação 17032211382471200000001311883 Petição Petição 17040317351825700000001373065 Diligência Diligência 17040813255024100000001402062 Certidão e Mandado Creuza x CELPA Devolução de Mandado 17040813255139500000001402063 Decisão Decisão 17051623061143100000001593459 Intimação Intimação 17052312401143900000001631323 DILIGÊNCIA Diligência 17053011331871500000001671817 0803617-45.2017 CELPA Devolução de Mandado 17053011331962100000001671823 Petição Petição 17062618061537500000001837483 CUMPRIMENTO DE LIMINAR - CELPA - ANA CREUZA FRANCO.
Petição 17062618051557200000001837488 SUBS CELPA ATUALIZADO - 08.06.2017 Substabelecimento 17062618053204000000001837491 TELAS DE EVIDENCIA ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADO Documento de Comprovação 17062618055704400000001837495 Contestação Contestação 17082410000406800000002222094 CARTA CNR-2039036 Documento de Comprovação 17082409564591100000002222113 CARTA RECURSO-2039036 Documento de Comprovação 17082409565812600000002222118 COMP.
ENTREGA RESPOSTA RECURSO-2039036 Documento de Comprovação 17082409570761800000002222119 COMP.ENTREGA KIR CNR - FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409571831400000002222122 CONTESTAÇÃO - ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE- CNR - DANOS MORAIS E INVERSÃO - laudo - INMETRO.
Contestação 17082409573190200000002222129 FICHA CADASTRAL-2039036 Documento de Comprovação 17082409573854000000002222130 LAUDO NR-21798-2016 UC 2039036 MD 2949836 FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409574879100000002222132 PLANILHA FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409580358300000002222140 Rep AnaliseUC (1)-2039036 Documento de Comprovação 17082409581228800000002222146 TOI E FOTOS UC 2039036 10102016(01) -2039036 Documento de Comprovação 17082409584693700000002222161 KIT CELPA - Atualizado 03.08.2017 Substabelecimento 17082409593813200000002222180 Termo de Audiência Termo de Audiência 17082513423382000000002234846 TERMO DE AUDIENCIA ANA CREUZA X CELPA Termo de Audiência 17082511524166500000002234869 Termo de Audiência Termo de Audiência 18081613071938500000005966555 Termo de Audiência Termo de Audiência 18081613070833600000005966571 Sentença Sentença 18081614410865000000005967177 RECURSO INOMINADO Apelação 18082818291250000000006185434 RECURSO INOMINADO -ANA CREUSA FRANCO DE ANDRADE - CNR - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Recurso Inominado 18082818280624100000006185440 CUSTAS RI - CONTA Documento de Comprovação 18082818281514300000006185443 CUSTAS RI - BOLETO - registrado Documento de Comprovação 18082818283179100000006185449 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE RECURSO INOMINADO Documento de Comprovação 18082818284420300000006185451 Certidão Certidão 18090312103019800000006251548 Certidão Certidão 18100113245224200000006623601 Despacho Despacho 18100811514547300000006633469 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21042612563400000000074253063 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22071209243800000000074253064 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22081109332300000000074253065 Acórdão Acórdão 22081208294200000000074253066 Voto do magistrado Voto 22081208294400000000074253067 Intimação Intimação 22081612295700000000074253068 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22092210221700000000074253069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092611183304400000074476146 Petição Petição 22100412105674600000075033906 Petição - ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE Petição 22100412105694500000075033911 EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO OF Documento de Comprovação 22100412105735800000075033912 EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO OP Documento de Comprovação 22100412105786400000075033913 GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 22100412105821700000075033916 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.07.2022 Documento de Identificação 22100412105856200000075033910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Certidão Certidão 23052310131117200000088365441 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Identificação de AR Identificação de AR 24032711014040700000105218928 YQ166044557BR - Ana Creuza Identificação de AR 24032711014054700000105222030 Certidão Certidão 24032711105002400000105222053 Despacho Despacho 24032715080766200000105239126 Despacho Despacho 24032715080766200000105239126 Certidão Certidão 24090119581497600000116979828 -
02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:20
Determinação de arquivamento
-
02/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:46
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 01:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803617-45.2017.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Nome: ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE Endereço: Rua Seis, 262, QD 15, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-100 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 112110428, intime-se o advogado Cassio André Corrêa Pereira – OAB/PA nº 16199, pela última vez, para, no prazo de quinze dias, indicar dados bancários para transferência do valor depositado pela ré a título de honorários sucumbenciais, sob pena de extinção do processo por abandono, e aplicação do disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará de transferência em favor do advogado, observado o valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, atentando-se para os dados bancários indicados.
Escoado o prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17030113255509300000001215720 proc Procuração 17030113225720400000001215723 rg Documento de Identificação 17030113233961400000001215724 comprovante residencia Documento de Comprovação 17030113241434100000001215725 negativa recurso celpa Documento de Comprovação 17030113244669600000001215726 Despacho Despacho 17030217210657000000001218172 Petição Petição 17030617272005600000001234430 Fatura Contestada Documento de Comprovação 17030617265952700000001234437 Decisão Decisão 17030913535780900000001252007 Citação Citação 17032211382471200000001311883 Petição Petição 17040317351825700000001373065 Diligência Diligência 17040813255024100000001402062 Certidão e Mandado Creuza x CELPA Devolução de Mandado 17040813255139500000001402063 Decisão Decisão 17051623061143100000001593459 Intimação Intimação 17052312401143900000001631323 DILIGÊNCIA Diligência 17053011331871500000001671817 0803617-45.2017 CELPA Devolução de Mandado 17053011331962100000001671823 Petição Petição 17062618061537500000001837483 CUMPRIMENTO DE LIMINAR - CELPA - ANA CREUZA FRANCO.
Petição 17062618051557200000001837488 SUBS CELPA ATUALIZADO - 08.06.2017 Substabelecimento 17062618053204000000001837491 TELAS DE EVIDENCIA ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADO Documento de Comprovação 17062618055704400000001837495 Contestação Contestação 17082410000406800000002222094 CARTA CNR-2039036 Documento de Comprovação 17082409564591100000002222113 CARTA RECURSO-2039036 Documento de Comprovação 17082409565812600000002222118 COMP.
ENTREGA RESPOSTA RECURSO-2039036 Documento de Comprovação 17082409570761800000002222119 COMP.ENTREGA KIR CNR - FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409571831400000002222122 CONTESTAÇÃO - ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE- CNR - DANOS MORAIS E INVERSÃO - laudo - INMETRO.
Contestação 17082409573190200000002222129 FICHA CADASTRAL-2039036 Documento de Comprovação 17082409573854000000002222130 LAUDO NR-21798-2016 UC 2039036 MD 2949836 FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409574879100000002222132 PLANILHA FISC 10102016-2039036 Documento de Comprovação 17082409580358300000002222140 Rep AnaliseUC (1)-2039036 Documento de Comprovação 17082409581228800000002222146 TOI E FOTOS UC 2039036 10102016(01) -2039036 Documento de Comprovação 17082409584693700000002222161 KIT CELPA - Atualizado 03.08.2017 Substabelecimento 17082409593813200000002222180 Termo de Audiência Termo de Audiência 17082513423382000000002234846 TERMO DE AUDIENCIA ANA CREUZA X CELPA Termo de Audiência 17082511524166500000002234869 Termo de Audiência Termo de Audiência 18081613071938500000005966555 Termo de Audiência Termo de Audiência 18081613070833600000005966571 Sentença Sentença 18081614410865000000005967177 RECURSO INOMINADO Apelação 18082818291250000000006185434 RECURSO INOMINADO -ANA CREUSA FRANCO DE ANDRADE - CNR - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Recurso Inominado 18082818280624100000006185440 CUSTAS RI - CONTA Documento de Comprovação 18082818281514300000006185443 CUSTAS RI - BOLETO - registrado Documento de Comprovação 18082818283179100000006185449 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE RECURSO INOMINADO Documento de Comprovação 18082818284420300000006185451 Certidão Certidão 18090312103019800000006251548 Certidão Certidão 18100113245224200000006623601 Despacho Despacho 18100811514547300000006633469 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21042612563400000000074253063 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22071209243800000000074253064 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22081109332300000000074253065 Acórdão Acórdão 22081208294200000000074253066 Voto do magistrado Voto 22081208294400000000074253067 Intimação Intimação 22081612295700000000074253068 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092210221700000000074253069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092611183304400000074476146 Petição Petição 22100412105674600000075033906 Petição - ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE Petição 22100412105694500000075033911 EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO OF Documento de Comprovação 22100412105735800000075033912 EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO OP Documento de Comprovação 22100412105786400000075033913 GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 22100412105821700000075033916 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.07.2022 Documento de Identificação 22100412105856200000075033910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109441160300000080576394 Certidão Certidão 23052310131117200000088365441 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Despacho Despacho 23090415360647600000094333188 Identificação de AR Identificação de AR 24032711014040700000105218928 YQ166044557BR - Ana Creuza Identificação de AR 24032711014054700000105222030 Certidão Certidão 24032711105002400000105222053 -
27/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
22/01/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:36
Determinação de arquivamento
-
23/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 15:33
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
07/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
20/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:28
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:05
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
05/11/2018 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 07:05
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 28/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2018 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2018 13:15
Conclusos para julgamento
-
16/08/2018 13:14
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/08/2018 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/08/2018 13:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 13:44
Audiência instrução e julgamento designada para 14/08/2018 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/08/2017 13:43
Audiência conciliação realizada para 25/08/2017 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/08/2017 13:42
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/08/2017 13:42
Juntada de Termo de audiência
-
24/08/2017 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2017 00:27
Decorrido prazo de ANA CREUZA FRANCO DE ANDRADE em 09/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2017 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2017 13:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2017 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2017 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/03/2017 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 13:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 13:26
Audiência conciliação designada para 25/08/2017 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2017 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001801-84.2020.8.14.0033
Delegacia de Policia Civil de Muana
Emerson Paulo Cruz Pinheiro
Advogado: Antonio Paulo da Costa Vale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2020 09:31
Processo nº 0907337-52.2022.8.14.0301
Rodrigo Ferreira de Moraes
Tomazewski Silvestre Ferreira e Silva
Advogado: Eluane Costa Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2022 11:34
Processo nº 0044719-85.2014.8.14.0301
Maria Luiza da Silva Feio
Marlina Vieira Barroso dos Santos
Advogado: Francedulce Esteves Coelho Passaro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2022 10:42
Processo nº 0044719-85.2014.8.14.0301
Espolio de Doracy Carneiro da Silva
Marlina Vieira Barroso dos Santos
Advogado: Jorge Luiz Antonio Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0803617-45.2017.8.14.0301
Ana Creuza Franco de Andrade
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Cassio Andre Correa Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2018 14:31