TJPA - 0004413-05.2013.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PDG em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PDG em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PDG em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PDG em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PDG em 08/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:03
Decorrido prazo de PDG em 07/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0004413-05.2013.8.14.0303 REQUERENTE: PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO REQUERIDOS: MOSCOU INCORPORADORA LTDA, PDG DECISÃO 1.
Considerando a certidão de ID.142965874 e ss., determino a expedição de ofício ao Itaú Unibanco S/A para que, em até 05 (cinco) dias, cumpra as ordens de transferências dadas por meio do SISBAJUD quanto ao valor de R$ 6.427,78 (ID.141827867, p. 6), sob pena de incorrer em multa do art. 77, IV, §1º do CPC. 2.
Efetivada a transferência dê-se cumprimento ao despacho de ID.136916606, item 2.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinatura eletrônica) -
19/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 06/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:34
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0004413-05.2013.8.14.0303 REQUERENTE: PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO REQUERIDO: MOSCOU INCORPORADORA LTDA, PDG DECISÃO Vistos, etc. 1) Registre-se que a ordem de transferência correspondente ao protocolo nº 20.***.***/8115-67 foi reiterada na presente data (doc. anexo), consoante orientação da Coordenadoria de depósitos judiciais contida no ID.139856724. 2) Efetivada a transferência, expeça-se o alvará judicial em favor da parte autora, conforme já determinado no despacho de ID.136916606, item 2. 3) Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/11/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 16:48
Decorrido prazo de PDG em 05/06/2024 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:17
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:17
Decorrido prazo de PDG em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de PDG em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0004413-05.2013.8.14.0303 REQUERENTE: PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO REQUERIDO: MOSCOU INCORPORADORA LTDA, PDG SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95 e decido.
Trata-se de uma simples petição para chamamento do feito à ordem, que, pelo princípio da fungibilidade, recebo como Impugnação ao cumprimento de sentença (ID.51716526 e ss.).
As Reclamadas/Impugnantes alegaram: nulidade de intimação do acórdão e de intimação para o início de cumprimento de sentença; excesso na execução, em razão de o valor se tratar de crédito concursal e não ter sido corrigido até a data do ajuizamento da recuperação judicial e, por fim, pleitearam a liberação dos valores constritos em favor de ambas.
O Autor/Impugnado, apesar de devidamente intimado, não se manifestou.
Analisando os autos, verifica-se que não merece prosperar a impugnação das Reclamadas, haja vista restarem preclusas as vias recursais próprias, senão vejamos: Em 02/03/2020 ocorreu a intimação do acórdão, tendo este transitado em julgado em 03/07/2020 (ID’s. 18111661, 18111662 e 18111663).
A intimação para o cumprimento de sentença ocorreu em 08/03/2021, tendo o prazo de ambas as reclamadas decorrido em 12/04/2021, conforme aba: expedientes, sem qualquer manifestação.
A penhora online efetivou-se por meio de bloqueio e transferência de valores junto ao sistema sisbajud em 16/08/2021 (ID. 31964334), tendo as reclamadas sido devidamente intimadas por meio de despacho em 31/08/2021 e somente em 23/02/2022 apresentaram a presente “petição para chamamento do feito à ordem”.
Depreende-se dos autos, portanto, que as reclamadas apresentaram uma impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva, razão pela qual as razões nela arguidas não podem se objeto de apreciação.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
PRECLUSÃO.
CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILDIADE. - Não podem ser conhecidas as questões alcançadas pela preclusão, por terem sido suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença ofertada intempestivamente. (TJ-MG - AI: 10000180980393002 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 20/10/2020, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/10/2020) - GRIFEI Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada com fulcro no artigo 507 do CPC, bem como julgo extinta a presente execução com base no art. 203, § 1º, parte final, consoante as razões acima explicitadas.
Ato contínuo, preclusas as vias impugnatórias, determino a expedição de alvará judicial em favor do Requerente/Impugnado nos termos da petição (ID. 50632235).
P.R.I.
C.
Local e data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/08/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO em 10/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0004413-05.2013.8.14.0303 REQUERENTE: PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO REQUERIDO: MOSCOU INCORPORADORA LTDA, PDG DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação, em até 15 dias, acerca da petição de ID 51716526. 2.
Após, novamente conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:23
Decorrido prazo de PDG em 14/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:27
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de PDG em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:10
Decorrido prazo de PDG em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 10:02
Remetidos os Autos para Turma Recursal
-
08/04/2019 10:02
Processo migrado do Sistema Projudi
-
08/04/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 13:54
Evento Projudi: 86 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2018 13:18
Evento Projudi: 85 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
15/09/2017 13:35
Evento Projudi: 72 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2017 17:42
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Petição
-
13/06/2017 15:07
Evento Projudi: 60 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
28/04/2017 11:31
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Solicitação de Suspensão Processual
-
26/08/2015 09:49
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/05/2015 14:25
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/05/2015 10:04
Evento Projudi: 50 - Juntada de Comprovante Intimação
-
12/05/2015 00:05
Evento Projudi: 48 - Decorrido prazo de Advogados de MOSCOU INCORPORADORA LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(15/04/15)
-
11/05/2015 09:32
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
11/05/2015 09:32
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Decisão
-
09/05/2015 08:53
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/05/2015 18:28
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/05/2015 00:00
Evento Projudi: 40 - Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO GEMAQUE FEIO - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(15/04/15)
-
15/04/2015 12:58
Evento Projudi: 36 - Expedição de Intimação - (Para PDG)
-
15/04/2015 12:58
Evento Projudi: 33 - Julgada procedente em parte a ação
-
14/04/2014 12:44
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/03/2014 11:37
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular José Coriolano da Silveira
-
06/03/2014 11:37
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2014 11:12
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
06/03/2014 11:12
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
05/03/2014 20:08
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2014 11:31
Evento Projudi: 22 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/02/2014 11:07
Evento Projudi: 21 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
25/02/2014 21:39
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/12/2013 10:43
Evento Projudi: 19 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/12/2013 11:05
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 26 de Fevereiro de 2014 às 09:00)
-
06/12/2013 11:05
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
06/12/2013 11:05
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada
-
04/12/2013 20:25
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/10/2013 09:19
Evento Projudi: 11 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/09/2013 12:48
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
-
16/09/2013 17:45
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para PDG
-
16/09/2013 17:45
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MOSCOU INCORPORADORA LTDA
-
16/09/2013 17:45
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 5 de Dezembro de 2013 às 10:50)
-
16/09/2013 17:45
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12063NPA
-
16/09/2013 17:45
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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