TJPA - 0813224-94.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:08
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 13:07
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 13:06
Juntada de Alvará
-
23/07/2023 13:13
Decorrido prazo de ADEMILSON DE MELO LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ADEMILSON DE MELO LIMA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 05:52
Decorrido prazo de ADEMILSON DE MELO LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:11
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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30/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:12
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2022 14:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:50
Juntada de Relatório
-
17/01/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2021 03:41
Decorrido prazo de ADEMILSON DE MELO LIMA em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:19
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 11:09
Juntada de Carta rogatória
-
03/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2021 03:48
Decorrido prazo de ADEMILSON DE MELO LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. Trata-se de pedido de execução de sentença em que a exequente deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor da dívida, nos termos exigidos pelo art.524 do NCPC, sem a incidência de honorários advocatícios, uma vez que não são devidos, conforme as normas de regência dos Juizados Especiais Cíveis, art. 55 da Lei 9.009/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Isto posto, intime-se a exequente para complementar seu requerimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. Ananindeua –Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
19/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/08/2020 08:49
Transitado em Julgado em 24/08/2020
-
24/06/2020 14:47
Juntada de Informações
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15/06/2020 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 13:30
Conclusos para julgamento
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30/05/2018 13:29
Audiência conciliação realizada para 30/05/2018 10:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/05/2018 13:29
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/05/2018 13:29
Juntada de Termo de audiência
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17/01/2018 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2018 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2018 09:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/12/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2017 14:39
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 10:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/12/2017 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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