TJPA - 0800477-28.2022.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Ponta de Pedras.
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10/03/2025 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2025 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
20/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/02/2025 23:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 15:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
24/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 06:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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05/08/2023 04:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:09
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800477-28.2022.8.14.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA COSTA BELTRAO Endereço: Comunidade do Cucuira, s/n, zona rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos e analisados os autos.
Determino a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2023 às 10h00min.
Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ponta de Pedras (PA), 04 de julho de 2023. - Assinado Digitalmente - LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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11/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA BELTRAO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PONTA DE PEDRAS VARA ÚNICA DE PONTA DE PEDRAS ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800477-28.2022.8.14.0042 Requerente: JOAQUIM DA COSTA BELTRÃO Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte requerente INTIMADA para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ponta de Pedras/PA, 19 de janeiro de 2023.
LIZANDRO DE JESUS GUEDES CAMPOS Diretor de Secretaria da Vara Única da comarca de Ponta de Pedras/PA -
19/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2022 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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