TJPA - 0800364-78.2019.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 15:09
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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18/02/2023 05:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:13
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:24
Decorrido prazo de ELIANA BARBOSA DANTAS em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800364-78.2019.8.14.0010 Requerente: RECLAMANTE: ELIANA BARBOSA DANTAS Endereço: Nome: ELIANA BARBOSA DANTAS Endereço: AV.
BAGRE, 1531, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Requerido: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AV RIO BRANCO, 206, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA VISTOS .
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
O artigo 9º da Lei Nº 9099/95 dispõe pelo comparecimento pessoal das partes em todos os atos processuais.
O não comparecimento do autor importa na extinção do processo.
Nesse sentido: "Não comparecimento do autor.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Extingue- se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído" (Revista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2:108).
O rigor da legislação está relacionado com o espírito norteador do sistema dos Juizados, qual seja, o da conciliação entre os litigantes.
Nesse sentido, aliás, é o teor do enunciado nº 20 FONAJE, assim redigido: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Portanto, nem mesmo a outorga de procuração/representação tem o condão de elidir a disposição legal, devendo, se for o caso, a parte optar pelo procedimento comum.
Outrossim, mesmo que eventualmente justificada a ausência, a única consequência é que a parte poderá ser isentada do pagamento das custas judiciais, conforme previsão do art. 51, § 2º da Lei n. 9.099/95, não afastando, portanto, a inevitável extinção do processo.
Assim, tendo em vista a ausência do autor na audiência de conciliação, conforme consignado no termo de audiências, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. .
Breves-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto – Respondendo, conforme Portaria nº 4290/2022-GP -
19/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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12/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 04:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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30/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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27/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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25/10/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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08/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
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27/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
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25/09/2019 11:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/09/2019 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 10:08
Audiência conciliação cancelada para 21/11/2019 17:20 Vara do Juizado Especial Cível de Breves.
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18/09/2019 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2019 09:23
Conclusos para decisão
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18/09/2019 09:23
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 17:20 Vara do Juizado Especial Cível de Breves.
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18/09/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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