TJPA - 0875636-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 6
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26/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0875636-10.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juíiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital -
12/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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24/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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23/11/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 13:16
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 13:15
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:02
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:02
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0875636-10.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Uma vez que já houve a apresentação de contestação nos autos, e diante do pedido de emenda da inicial da parte autora de ID. 98684851, para inclusão no polo passivo do IGEPREV, intime-se o requerido para se manifestar do pleito no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao art. 329, II, CPC.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento regular do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K1 -
02/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0875636-10.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Diante do teor da petição de ID. 93680939, intime-se a autora para que diga acerca necessidade de inclusão do IGEPREV no polo passivo da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
24/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0875636-10.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 93047759, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC.
Após, retornem conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
25/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0875636-10.2021.8.14.0301 AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 14 de abril de 2023 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 05:35
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0875636-10.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MESSIAS SALES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ajuizada por PAULO DE TARSO MESSIAS SALES contra o ESTADO DO PARÁ, já qualificados nos autos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Determino a tramitação do documento de ID 69065561 em segredo de justiça por analogia ao disposto no art. 189 do CPC.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
20/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
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23/07/2022 06:14
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2022 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MESSIAS SALES em 14/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2021 14:55
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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