TJPA - 0004537-93.2016.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CESARINO GILDER DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PARAFIX COMERCIO DE FIXADORES EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:21
Prejudicado o recurso FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (APELANTE)
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29/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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28/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/04/2025 15:33
Juntada de
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10/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de PARAFIX COMERCIO DE FIXADORES EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CESARINO GILDER DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:23
Decorrido prazo de PARAFIX COMERCIO DE FIXADORES EIRELI em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CESARINO GILDER DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 15/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:10
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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04/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004537-93.2016.8.14.0040 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO AUGUSTO MONACO ALCANTARA - MG82165-A, BRUNO TAVARES SIMAO - SP285565-A, LUCAS TAVARES SIMAO - SP406385-A APELADO: PARAFIX COMERCIO DE FIXADORES EIRELI, CESARINO GILDER DA SILVA COMERCIO E SERVICOS Advogado do(a) APELADO: MARCELLUS FERREIRA PINTO - ES13409-A Advogado do(a) APELADO: ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO - PA15388-A DECISÃO I.
Face a existência de capítulo da sentença que concedeu antecipação de tutela em favor da apelada, recebo a apelação tão somente em seu efeito devolutivo, no que tange ao referido capítulo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC.
II.
Em relação aos demais tópicos da apelação, os recebo em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
III – Aguarde-se a devida inclusão em pauta e julgamento do feito, observada a ordem de chegada em gabinete e as prioridades legais. À Secretaria para providências.
P.
R.
I.
C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
23/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2023 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 08:56
Conclusos ao relator
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12/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:04
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:58
Conclusos ao relator
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04/10/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 10:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/10/2022 09:52
Declarada incompetência
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16/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 09:51
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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