TJPA - 0856669-77.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/11/2024 14:51
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/10/2024 16:30
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
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25/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:18
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/06/2024 23:59.
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04/05/2024 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2024 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 15:36
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2024 05:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELADO: SUSELI ALVES NEVES, de que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 8 de março de 2024. -
08/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
RECURSO DO ENTE FEDERATIVO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85 DO STJ.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE.
PREVISÃO LEGAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL.
CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Belém contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, que julgou procedentes os pedidos formulados na peça vestibular, condenando o ente federativo a implementar progressão horizontal por tempo de serviço, em favor da servidora demandante. 2.
Arguição de prescrição rejeitada, nos termos da Súmula nº. 85 do STJ, visto tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo. 3.
A parte demandante é servidora pública municipal concursada e preenche os requisitos necessários para receber as progressões funcionais horizontais, nos termos das Leis Municipais 7.528/91 e 7.673/93. 4.
Possibilidade de cumulação da progressão funcional por antiguidade com o adicional por tempo de serviço também previsto em lei municipal.
Verbas com fatos geradores distintos.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 5.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 41ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 4/12/2023 a 12/12/2023, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
14/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:59
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE BELÉM (APELANTE) e não-provido
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12/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 06:15
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 26 de abril de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0812290-25.2022.8.14.0051 AUTOR: AURELIO MEIRELLES SOARES DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: NATALIA MEIRELLES DOS ANJOS SILVA - PA32247 REU: CAMBUQUIRA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP - Advogado do(a) REU: HENRIQUE ESCHER SEGER - RS84739 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 07/02/2023 09:30 horas - Instrução 2022.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 249 881 975 810 Senha: ghRHvn Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 7 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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