TJPA - 0803936-67.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/10110/)
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MOTA DO CARMO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 16:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO Nº 0803936-67.2022.8.14.0000. 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO.
AGRAVANTE: MARGARIDA MARIA MOTA DO CARMO.
ADVOGADO: ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES OAB/PA 6.942.
MARILETE CABRAL SANCHES OAB/PA 13.390.
MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS OAB/PA 14.931.
AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A.
SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA Versam os autos sobre Agravo de Instrumento em Ação Ordinária Indenizatória – Processo n. º 0800826-73.2021.8.14.0007, interposta por Margarida Maria Mota do Carmo, em face de ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (Pje ID nº 8745068). É o relatório.
Decido Considerando a sentença de mérito proferida pelo juiz de 1º grau nos autos da ação cuja decisão é objeto deste Agravo de Instrumento, não há mais motivação para o presente recurso.
Isto posto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com base no art. 133, X do RI/TJPA, em face da perda superveniente de objeto.
P.
R.
I. e C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
José Torquato Araújo de Alencar Juiz Convocado - Relator -
19/01/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:11
Prejudicado o recurso
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17/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/04/2022 17:18
Declarada incompetência
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26/04/2022 15:50
Conclusos ao relator
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20/04/2022 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 15:51
Declarada incompetência
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19/04/2022 08:39
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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