TJPA - 0808550-18.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:35
Baixa Definitiva
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14/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA COSTA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATA PAES CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA PAES CARVALHO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 16:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO Nº 0863651- 44.2021.8.14.0301. 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO.
AGRAVANTE: ANA CLAUDIA MAGALHAES DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: HUGO LEONARDO PADUA MERCES OAB/PA 17.835.
AGRAVADO: JOSÉ CARLOS FERREIRA COSTA CARVALHO, RENATA PAES CARVALHO e ROBERTA PAES CARVALHO.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA Versam os autos sobre Agravo De Instrumento com pedido de tutela de urgência recursal em Ação Declaratória de Simulação C/C de Reconhecimento de Propriedade – Processo n. º 0863651-44.2021.8.14.0301, interposta pela Ana Cláudia Magalhães De Oliveira, em face de José Carlos Ferreira Costa Carvalho, Renata Paes Carvalho e Roberta Paes Carvalho. (Pje ID nº 9941969). É o relatório.
Decido Considerando a sentença de mérito proferida pelo juiz de 1º grau nos autos da ação cuja decisão é objeto deste Agravo de Instrumento, não há mais motivação para o presente recurso.
Isto posto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com base no art. 133, X do RI/TJPA, em face da perda superveniente de objeto.
P.
R.
I. e C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
José Torquato Araújo de Alencar Juiz Convocado - Relator -
19/01/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:12
Prejudicado o recurso
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19/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
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16/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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