TJPA - 0020377-05.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 22:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 09:11 Apensado ao processo 0863712-31.2023.8.14.0301 
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                                            23/07/2023 05:19 Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 03:33 Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2023 12:42 Transitado em Julgado em 21/07/2023 
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                                            30/06/2023 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 04:09 Publicado Sentença em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            28/06/2023 05:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Sentença Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação ordinária – direito de permissão de uso do BOX 20 GP1, C/C pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente ajuizada por LEONILDO RIBEIRO RODRIGUES em face de CEASA/PA – CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A.
 
 Narra o autor que trabalha no complexo da CEASA há mais de 20 anos, e que adquiriu Sr.
 
 JULIMAR PEREIRA BARROS, em 2015, o BOX 20 do Galpão 01, pelo valor de aproximadamente R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
 
 Aduz que após essa transação, requereu junto à Administração da CEASA a regularização de sua permissão, pagando a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
 
 No entanto, afirma que até a data da propositura da ação o processo administrativo não foi concluído e nem o valor restituído ao autor.
 
 O requerente afirma que, ao buscar informações sobre o processo de transferência de permissão, desentendeu-se com a Presidente da Ceasa, Sra.
 
 BIANCA PIEDADE PAMPLONA, que desde então passou a ameaçá-lo de expulsão do Box.
 
 O demandante segue discorrendo que recebeu indevidamente a Notificação nº 09/2016, para que desocupasse o Box, e que foi dada ordem na Portaria para que sejam proibidas entregas ao requerente.
 
 Dessa forma requer: a) tutela antecipada a fim de que o autor permaneça no BOX 20 GP1, e que sejam autorizadas as entregas de mercadorias àquele BOX, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo descumprimento; e b) seja concedido ao autor o direito de ser permissionário do BOX 20 GP1.
 
 Juntou documentos.
 
 Em decisão de fls. 97/99 (Id. 73067398) deferiu o pedido liminar e determinou a citação do requerido.
 
 A requerida informou a interposição de Agravo de Instrumento nas fls. 104/119 (Id. 73067398).
 
 Em audiência de conciliação realizada no dia 29 de agosto de 2017, restaram infrutíferas as tentativas de conciliação.
 
 Na mesma ocasião, este juízo manteve a decisão agravada.
 
 Em contestação de fls. 125/135 (Id. 73067402), o réu defendeu que o autor realizou negócio jurídico com o Sr.
 
 JULIMAR PEREIRA BARROS sem o conhecimento da CEASA, e que esta não vende o espaço do BOX, mas apenas concede permissão para sua exploração.
 
 Alega que os comerciantes que exercem atividade na CEASA devem obedecer ao regulamento do mercado, e que ao se tornar inadimplente com outros permissionários do local, o autor violou o Regulamento do Mercado.
 
 Aduz que foi realizado procedimento administrativo, garantindo-se ampla defesa ao autor, o qual concluiu pela notificação do requerente para desocupar o espaço.
 
 Por fim, argui que os R$ 6.000,00 (Seis mil reais) pagos pelo requerente eram devidos para a regularização de sua permissão, e que o autor já se encontrava inadimplente com outras obrigações junto à CEASA.
 
 Juntou documentos.
 
 Por ocasião da Réplica, às fls. 205/209 (Id. 73067409), o autor requereu a confirmação da liminar e a declaração de nulidade do processo administrativo.
 
 O requerente informou o descumprimento da liminar às fls. 210/212 (Id. 73067409), requereu a fixação de astreinte.
 
 Juntou documentos.
 
 Decisão de fl. 221 (Id. 73067412) fixou multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) pelo descumprimento da medida, e determinou o julgamento antecipado do feito.
 
 Certidão de fl. 224 (Id. 73067412) juntou cópia de decisão de mérito do Agravo de Instrumento interposto pela CEASA, na qual foi revogada a liminar concedida por este juízo.
 
 Realizada a digitalização, vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Pretende o autor a concessão de permissão para permanência no BOX 20 GP1, sob a alegação de que foi notificado para desocupar o local sem o devido processo administrativo.
 
 Compulsando os autos, verifico que a Notificação nº 06/2016 D.O/CEASA (Id. 73067398), contra a qual o autor se insurge requer que o mesmo desocupe o BOX em comento em razão de violação do art. 59 do Regulamento do Mercado.
 
 O art. 59 do Regulamento do Mercado dispõe: Art. 59 – Os permissionários que inadimplirem com suas obrigações, para com terceiros, decorrente de sua atividade permitida na CEASA/PA representadas por cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio ou qualquer título de crédito, poderão ter cancelados seus respectivos Termos de Permissão Remunerada de Uso (TPRU) com a sua exclusão do mercado, ficando a Administração responsável pela retomada do espaço concedido.
 
 Ainda de acordo com a Notificação nº 06/2016 D.O/CEASA, a violação do art. 59 decorre de dívidas com os permissionários AGNALDO MACIEL DOS SANTOS e SÉRGIO CORREA EVALDIT.
 
 Em sede de contestação, a requerida juntou cópia dos Processos Administrativos nº 2016/87061 e nº 2016/87072, cujos interessados são, respectivamente AGNALDO MACIEL DOS SANTOS e SERGIO CORRÊA EVALDT; bem como o processo administrativo nº 2016/148723, no qual o Sr.
 
 LEONILDO requereu o parcelamento de débito com o Sr.
 
 SERGIO CORREA e o Sr.
 
 AGNALDO MACIEL.
 
 O regulamento do Mercado prevê em seu art. 61, o procedimento para apuração da reclamação referida, a ver: Art. 61 – O credor prejudicado, conforme Artigos 32º e 33º do presente Regulamento, comunicará a CEASA/PA de maneira formal, com documentos comprobatórios, que por sua vez, instalará procedimento administrativo sumário de verificação da denúncia, com relatório conclusivo por parte da Diretoria de Operações. §1º – Verificada a ocorrência, o Permissionário/Usuário será identificado para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, liquidar seu débito ou apresentar defesa formal à Diretora de Operações, anotando-se no cadastro a ocorrência. §2º – Decorrido este prazo, sem manifestação do Permissionário, a Diretoria de Operações mediante consulta a Assessoria Jurídica da Permitente, submeterá à decisão à Presidência da CEASA/PA, o pedido de cancelamento do TPRU correspondente, fixando um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária da área Permitida, sempre mediante notificação prévia. §3º – No caso de apresentação de defesa esta deverá ser formal, e dirigida a Diretoria de Operações, que submeterá seu parecer à Presidência da CEASA/PA, depois de ouvida a Assessoria Jurídica da Permitente.
 
 Em caso de indeferimento das razões apresentadas na peça de defesa do Permissionário, o usuário deverá deixar à área de comercialização sempre através de uma notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
 
 Pois bem, observo que o autor foi notificado para apresentar defesa, no prazo de 05 dias, nos Procedimentos Administrativos nº 2016/87061 e nº 2016/87072, conforme fls. 145 (Id. 73067402) e 158 (Id. 73067402).
 
 Portanto, entendo que não assiste razão ao requerente quando alega inexistência de processo administrativo, ou cerceamento do direito de defesa, pois o mesmo foi notificado para se defender, inclusive, em prazo superior ao previsto no art. 61 do Regulamento do Mercado.
 
 Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão de permissão e permanência no BOX 20 GP1, fundado em ilegalidade nos procedimentos acima referidos, pois não foi verificada qualquer violação, conforme discorrido alhures.
 
 Por fim, deixo de apreciar o pedido de anulação de procedimento administrativo feito em sede de Réplica, pois o objeto da lide já estava sedimentado naquela ocasião.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais do autor LEONILDO RIBEIRO RODRIGUES, e julgo o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Custas e honorários pela parte autora, estes fixados em R$1.000,00 (Hum mil reais), em razão do baixo valor da causa, na forma do art. 85, §8º, do CPC.
 
 Advirto que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015).
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém LL
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                                            27/06/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 09:47 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/03/2023 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2023 13:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/03/2023 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2023 13:31 Decorrido prazo de LEONILDO RIBEIRO RODRIGUES em 08/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 13:31 Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 08/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 18:17 Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023. 
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                                            07/02/2023 18:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            29/01/2023 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0020377-05.2017.8.14.0301 ASSUNTO: [Concessão / Permissão / Autorização] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONILDO RIBEIRO RODRIGUES Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
 
 INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
 
 As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
 
 De ordem, em 23 de janeiro de 2023 __________________________________________ PATRICIA SUELLEN MORAES FERREIRA EQUIPE DE MIGRAÇÃO DA CRDV 1º GRAU
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                                            23/01/2023 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2022 10:15 Juntada de documento de migração 
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                                            26/07/2022 14:40 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            26/07/2022 14:34 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00203770520178140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10671. - Justificativa: DIREITO DE PERMISSÃO. - Ação Coletiva: N. 
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                                            31/05/2022 09:01 REMESSA INTERNA 
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                                            23/05/2022 09:24 Remessa 
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                                            30/03/2022 13:53 REMESSA INTERNA 
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                                            26/10/2021 10:44 Remessa 
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                                            21/10/2021 12:00 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            21/10/2021 11:14 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/10/2021 11:14 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            14/03/2021 21:08 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát 
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                                            09/02/2021 13:09 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/02/2021 13:09 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            03/12/2020 13:32 CONCLUSOS 
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                                            01/12/2020 11:37 CONCLUSOS P/ JULGAMENTO 
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                                            28/09/2020 09:34 AGUARDANDO REMESSA 
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                                            22/09/2020 12:35 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            22/09/2020 10:56 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            22/09/2020 10:56 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            22/09/2020 10:56 FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO 
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                                            21/08/2020 10:02 À UNAJ 
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                                            26/03/2020 12:27 AGUARDANDO REMESSA 
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                                            26/03/2020 12:27 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/03/2020 12:27 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            06/12/2018 11:38 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            05/12/2018 09:23 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            04/12/2018 11:47 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            04/12/2018 11:47 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            16/11/2017 14:35 CONCLUSOS 
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                                            16/11/2017 10:39 CONCLUSOS 
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                                            08/11/2017 11:31 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            08/11/2017 11:25 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            08/11/2017 11:25 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            08/11/2017 11:25 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            06/11/2017 17:32 Remessa 
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                                            06/11/2017 17:32 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            06/11/2017 17:32 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            06/11/2017 10:56 AGUARDANDO REMESSA 
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                                            06/11/2017 10:54 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            06/11/2017 10:54 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            06/11/2017 10:54 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            01/11/2017 10:52 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            01/11/2017 10:44 Remessa 
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                                            01/11/2017 10:44 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            01/11/2017 10:44 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            17/10/2017 12:05 VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 203 FLS. FONE; 98138-2800 
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                                            11/10/2017 07:33 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            11/10/2017 07:30 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/10/2017 07:30 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            11/10/2017 07:27 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/10/2017 07:27 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            11/10/2017 07:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/10/2017 07:27 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/10/2017 07:27 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            11/10/2017 07:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            06/10/2017 10:42 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            21/09/2017 18:52 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3926-12 
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                                            21/09/2017 18:52 Remessa 
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                                            21/09/2017 18:52 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            21/09/2017 18:52 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            20/09/2017 13:23 VISTAS AO ADVOGADO - fls. 121, telefone: 988115635 
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                                            06/09/2017 17:31 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8225-55 
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                                            06/09/2017 17:31 Remessa 
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                                            06/09/2017 17:31 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            06/09/2017 17:31 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            29/08/2017 11:13 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            29/08/2017 10:57 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            29/08/2017 10:56 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/08/2017 10:56 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            29/08/2017 10:12 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            29/08/2017 08:19 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            22/08/2017 10:46 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS GALENO ARAUJO BRASIL (4063594), que representa a parte CEASA/PA-CENT.DE ABASTECIMENTO PARA S/A (8518348) no processo 00203770520178140301. 
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                                            22/08/2017 10:43 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            22/08/2017 10:43 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            22/08/2017 10:43 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            10/07/2017 16:56 Remessa 
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                                            10/07/2017 16:56 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            10/07/2017 16:56 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            05/07/2017 08:44 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            05/07/2017 08:20 CARGA RAPIDA DE PROCESSO 
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                                            12/06/2017 10:18 A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007 
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                                            31/05/2017 11:24 CARGA RAPIDA DE PROCESSO 
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                                            25/05/2017 10:59 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            25/05/2017 10:09 REMESSA AOS CORREIOS - js769686035br - CEASA - 66610840 
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                                            24/05/2017 09:48 Citação INTIMACAO POSTAL 
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                                            19/05/2017 11:55 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            19/05/2017 11:02 AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA 
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                                            19/05/2017 09:41 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            19/05/2017 09:30 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            03/05/2017 12:15 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            03/05/2017 12:15 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            03/05/2017 12:15 CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO 
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                                            03/05/2017 12:15 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            03/05/2017 12:14 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            03/05/2017 12:14 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/04/2017 11:47 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            20/04/2017 10:36 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            07/04/2017 12:44 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            07/04/2017 12:44 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD 
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                                            09/01/2017 17:57 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            09/01/2017 17:57 CADASTRO DE DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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