TJPA - 0802510-89.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:42
Decorrido prazo de SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:41
Decorrido prazo de SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
05/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:01
Evoluída a classe de (Embargos à Execução) para (Cumprimento de sentença)
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
25/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:39
Decorrido prazo de V M SCHMID - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:02
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 05:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
02/08/2023 09:04
Decorrido prazo de V M SCHMID - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
19/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
13/07/2023 01:59
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
08/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0802510-89.2022.8.14.0074 EMBARGANTE: SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME Nome: SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME Endereço: A, 422, B, SANTA MONICA, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 EMBARGADO: V M SCHMID - EPP Nome: V M SCHMID - EPP Endereço: AV BELÉM, 124, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Considerando o entendimento fixado pelo STJ, no EAREsp 1.663.952 RJ 2020/0035662-1, havendo duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei do Processo Eletrônico.
Sendo assim, acolho os argumentos constantes na petição id 88408596, dando por tempestiva a réplica apresentada pela embargante, levando em conta, ainda, que o próprio portal do PJe indicou o prazo no dia 27/02/2023, data do protocolo.
Prosseguindo.
Considerando que tanto na inicial quanto na impugnação há pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para que: No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 4 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
05/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
27/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0802510-89.2022.8.14.0074 EMBARGANTE: SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME Nome: SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME Endereço: A, 422, B, SANTA MONICA, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 EMBARGADO: V M SCHMID - EPP Nome: V M SCHMID - EPP Endereço: AV BELÉM, 124, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação aos embargos do devedor protocolado em ID 81399375.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 20 de janeiro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
20/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:46
Decorrido prazo de V M SCHMID - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:01
Decorrido prazo de V M SCHMID - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:44
Decorrido prazo de SISTEMA MACHADO DE COMUNICAO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
12/10/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 05:04
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/09/2022 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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