TJPA - 0800566-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:43
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/03/2023 06:58
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:47
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800566-16.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
31/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:04
Declarada incompetência
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25/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800566-16.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ANTONIA FABIANA FELIX DA SILVA Endereço: av quilombo dos palmares, s/n, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, encaminhe-se o feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Belém.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010611385734500000080377797 planilha calculo Documento de Comprovação 23010611385779800000080377798 CNIS Documento de Comprovação 23010611385827300000080377799 comp de end Documento de Comprovação 23010611385867000000080377800 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23010611385909200000080377801 Procuração Procuração 23010611385942900000080377802 RG Documento de Identificação 23010611385987500000080377803 Petição Petição 23010611462547600000080377805 -
24/01/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:38
Audiência Una cancelada para 05/07/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2023 13:00
Declarada incompetência
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09/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
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06/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:39
Audiência Una designada para 05/07/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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