TJPA - 0086640-87.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO LIMA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0086640-87.2015.8.14.0301 Nome: CRISTIANE ARAUJO LIMA Endereço: desconhecido Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 5 de junho de 2024 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO LIMA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0086640-87.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE ARAUJO LIMA REU: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: RODOVIA MÁRIO COVAS, Nº 4903, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 A parte autora peticionou pela realização, por este Juízo, de consulta do endereço da parte ré.
No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.877 - SP (2014/0129165-6) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO EXEQUENTE: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL ADVOGADOS: JOYCE MACHADO E MELO E OUTRO (S) CLAUDINEI JOSÉ FIORI E OUTRO (S) EXECUTADO: CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR ADVOGADO: ADRIANA MARTA HOFFMANN SIMON E OUTRO (S) DECISÃO 1.
Na petição juntada às fls. 1853/1854, o exequente noticia que foi realizado o bloqueio, via Sistema BacenJud, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), sendo que o valor total devido é de R$ 2.848,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, requer: a) a expedição de alvará para o levantamento dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) bloqueados via BacenJud; b) a expedição de ofícios ao Infojud (receita Federal) e Renajud (Departamento Nacional de Trânsito), "a fim de obter informações a respeito dos bens passíveis de penhora" ou, c) "subsidiariamente, caso não sejam localizados quaisquer bens através das referidas consultas, a exequente requer seja deferida a penhora do Registro de Marca n. 818874929, obtido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI pela executada" e É o relatório.
DECIDO. 2.
Ao que se depreende dos autos, em razão da penhora on-line na conta da parte executada de apenas R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, Infojud, além da expedição de alvará para levantamento dos R$ 260,00 e, subsidiariamente, da penhora de marca da executada. 2.1.
Com efeito, verifica-se que o exequente, antes mesmo de tomar as medidas administrativas cabíveis com vistas à localização de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor, preferiu solicitar a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de diligências que pode e deve realizar.
A jurisprudência desta Corte de Justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar comprovadamente todos os meios a seu cargo para a localização de bens do devedor.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste C.
Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que 'a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos' (AgRg no REsp nº 595.612/DF, Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 11/02/2008).
Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado 'o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou o titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.' (REsp nº 306.570/SP, Relatora a Ministra ELIANA CALMON, DJU de 18/02/2002). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 1.386.116/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26.4.2011, DJe 10.5.2011.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 498.264/SP, Rel.
Min.
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ 22.9.03).
Processual civil.
Recurso especial.
Ação de execução.
Informações sobre o devedor.
Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (REsp 328.862/RS, Relª. p/ Ac.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 2.12.02).
Todavia, este não é o caso dos autos.
Isto porque o exequente não conseguiu comprovar ter efetuado qualquer diligência na busca de informações sobre a existência de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor.
Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente. 3.
Outrossim, em relação ao pedido subsidiário de penhora do Registro de Marca n. 818874929, antes de sua apreciação, o exequente deverá buscar e indicar bens móveis e/ou imóveis nos órgãos competentes, em nome do executado, a fim de se evitar eventual infringência ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que o valor a ser executado é bem razoável e que o valor da marca pode ser extremamente elevado.
Aqui, importante frisar que nossa lei processual, no art. 791, inciso III, prevê a possibilidade de suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, até que o executado passe a ter bens passíveis de penhora. 4.
Ante o exposto, como o credor não demonstrou ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens móveis e/ou imóveis passíveis de penhora, indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Infojud e Renajud. 5.
No mais, apreciarei os demais pedidos após a indicação de bens móveis e/ou imóveis em nome do executado, pelo que concedo prazo de 30 dias ao exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2014.
Ministro Luis Felipe Salomão Ministro (STJ - ExeAR: 4877 SP 2014/0129165-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 19/11/2014) (grifos nossos).
Na mesma linha: A.I. 7.097.285-5 TJ/SP, 16ª Câmara de Direito Privado Rel.
Candido Alem: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Expedição de ofícios – Delegacia da Receita Federal e BACEN – Inadmissibilidade – Necessidade de relevante motivo de ordem pública – Sigilo bancário e de dados assegurado pela Constituição – Entendimento que se coaduna com a Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 - Inexistência de prova de esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores – Providência de interesse individual do agravante – Recurso improvido.
Isto posto: 1) Indefiro o pedido de consulta do endereço. 2) Intime-se a parte requerente para indicar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo: 3.1) Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. 3.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 4) Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. 5) Cumpra-se.
Belém/PA, 24/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00866408720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072909570900000000069304347 00866408720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072909571500000000069304348 00866408720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072909572200000000069304349 Petição Petição 22081212112892900000070851301 PETICÃO ENDEREÇO - SISBAJUD, TRE ETC Petição 22081212112912400000070851317 Empresas de WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA _ CNPJSócios Documento de Comprovação 22081212112951000000070851319 PETIÇÃO QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS Documento de Identificação 22081212112992200000070851325 Petição Petição 22090609400845000000072976998 0086640-87.2015 Petição 22090609400858800000072977000 Certidão Certidão 22121509190088800000079597318 -
25/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:58
Processo migrado do sistema Libra
-
24/03/2022 18:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7408-87
-
24/03/2022 18:50
Remessa
-
24/03/2022 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2022 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2022 11:06
REMESSA INTERNA
-
03/03/2022 14:17
Remessa
-
13/10/2021 09:34
REMESSA INTERNA
-
23/09/2021 13:20
Remessa
-
26/07/2021 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2021 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2021 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/07/2021 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2021 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2021 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2021 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/07/2021 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/07/2021 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2021 12:24
AGUARDANDO PRAZO
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09/06/2021 08:55
AGUARDANDO PRAZO
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07/04/2021 13:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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01/03/2021 16:41
Remessa
-
01/03/2021 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2021 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2020 15:13
AGUARD. CUSTAS FINAIS
-
18/11/2020 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 15:11
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
18/11/2020 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 15:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2020 15:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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18/11/2020 14:52
Definitivo - Parte Autora intimada a pagar as custas finais sob pena de certidão para inscrição em dívida ativa.
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18/11/2020 14:52
Definitivo - Parte Autora intimada a pagar as custas finais sob pena de certidão para inscrição em dívida ativa.
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18/11/2020 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/11/2020 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/11/2020 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2020 19:20
Remessa
-
19/10/2020 19:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2020 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2020 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/09/2020 11:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RATEAMENTO
-
22/09/2020 11:56
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
22/09/2020 11:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
17/08/2020 08:52
À UNAJ
-
17/08/2020 08:45
OUTROS
-
17/08/2020 08:45
À UNAJ
-
17/08/2020 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 08:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2020 08:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA DE BARROS RIBEIRO PRADO (27372862), que representa a parte CRISTIANE ARAUJO LIMA (16926003) no processo 00866408720158140301.
-
17/08/2020 08:36
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ADRIANA DE BARROS RIBEIRO PRADO, que representava a parte ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA no processo 00866408720158140301.
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17/08/2020 08:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA DE BARROS RIBEIRO PRADO (27372862), que representa a parte ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (7009236) no processo 00866408720158140301.
-
14/07/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2020 13:27
Remessa
-
07/07/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2020 15:21
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
19/03/2020 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2020 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2020 09:20
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
17/03/2020 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:52
CONCLUSOS
-
28/01/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2020 19:05
Remessa
-
27/01/2020 19:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 19:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2019 14:13
Remessa
-
14/06/2019 14:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 13:15
AGUARD. CADASTRO
-
13/10/2017 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2017 11:49
OUTROS
-
18/09/2017 11:49
OUTROS
-
18/09/2017 11:48
OUTROS
-
17/07/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2017 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2017 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2017 13:17
Remessa
-
14/07/2017 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2017 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2017 14:17
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2017 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAYCON VALENTE PANTOJA (5324263), que representa a parte CRISTIANE ARAUJO LIMA (16926003) no processo 00866408720158140301.
-
30/01/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2017 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2017 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2016 10:20
Remessa
-
19/12/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 27/04/2016-
-
06/04/2016 09:13
REMESSA AOS CORREIOS - js294788620br - ANCORA INCORPORADORA LTDA - 66650000 MP
-
05/04/2016 11:24
SETOR CORRESPONDENCIA
-
30/03/2016 12:52
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
29/03/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 13:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
18/03/2016 10:14
PROVIDENCIAR A. R.
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08/03/2016 11:02
PROVIDENCIAR A. R.
-
08/03/2016 11:02
PROVIDENCIAR A. R.
-
12/02/2016 11:22
PROVIDENCIAR A. R.
-
26/11/2015 10:55
PROVIDENCIAR A. R.
-
23/11/2015 16:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2015 16:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2015 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2015 08:43
AGUARD. CADASTRO
-
23/10/2015 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2015 10:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/10/2015 13:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/10/2015 13:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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