TJPA - 0826684-54.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:25
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
01/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/11/2023 09:35
Declarada incompetência
-
23/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:11
Declarada incompetência
-
31/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 10:27
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 02:04
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826684-54.2022.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Tratam os autos de TCO instaurado para apurar a suposta prática da conduta delituosa prevista no art. 232 do ECA, em que figura como vítima a menor F.
A.
G.
O Ministério Público requereu a declaração de incompetência deste juízo, com fulcro no art. 226, §1º do ECA, alegando que o crime teria sido praticado contra adolescente, razão pela qual o rito dos juizados especiais criminais não é aplicável.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que a vítima da conduta delituosa era adolescente, conforme se extrai das informações constantes à fl. 03 do TCO (id. 84109196).
Assim sendo, o rito dos juizados especiais torna-se incompatível para o processamento crime em apreço, por expressa disposição do art. 226, §1º do ECA.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C..
Belém, 23 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
23/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:34
Declarada incompetência
-
21/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:12
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0826684-54.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 16 de janeiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
25/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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