TJPA - 0899275-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 08:23
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
08/02/2023 04:16
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro, opostos por ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES, já qualificado nos autos, tendo em vista a citação efetivada nos autos da execução fiscal – processo 0843.269-64.2020.814.0301, redundando, inclusive, em constrição de valores em conta corrente do embargante.
Compulsando os autos, o Juízo observa que a parte apresentou a mesma linha argumentativa nos autos da execução fiscal, obtendo êxito na retirada da constrição de valores, esvaziando-se o objeto dos presentes embargos.
Relatei e passo a decidir.
Considerando que o embargante alcançou o êxito de sua pretensão através de petição intermediária nos autos da execução fiscal, e considerando ainda a ausência do recolhimento das custas processuais nestes autos, aplico ao caso a hipótese do artigo 290 do CPC para fins de determinar o cancelamento da distribuição.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 25 de janeiro de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/01/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 10:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/12/2022 04:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 04:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 04:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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