TJPA - 0905857-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/07/2025 10:22
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 03/07/2025 15:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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25/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:01
Juntada de Telegrama
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07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:49
Juntada de Telegrama
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02/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:27
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/07/2025 15:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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02/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:09
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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24/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0905857-39.2022.8.14.0301 DECISÃO Com fundamento no art.921, III do CPC, defiro o pedido de SUSPENSÃO do feito pelo período de 01 ano.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
PRIC.
Belém, 24 de abril de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905857-39.2022.8.14.0301 DESPACHO Infrutífera tentativa de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 10 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905857-39.2022.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se pesquisa no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 6 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905857-39.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio via sistema Sisbajud, para tanto proceda a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias, realize o pagamento das custas e apresente a planilha de débito atualizada.
PRIC.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0905857-39.2022.8.14.0301 Autor: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.128266302 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 3 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122714594881600000080126983 1.
PETIÇÃO INICIAL - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602.docx Petição 22122714594898400000080126984 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO (2) - 2022-12-01T101151.735 Instrumento de Procuração 22122714594938000000080126985 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (2) Documento de Comprovação 22122714594987000000080126986 4.
CONTRATO - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595041200000080126987 5.
NOTA PROMISSORIA - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595143100000080126988 6.
CNPJ - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595180200000080126989 7.
DÉBITO - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595213700000080126990 Petição Petição 23010909515596000000080454010 PETIÇÃO - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Petição 23010909515611600000080454018 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Documento de Comprovação 23010909515651700000080454021 CUSTAS INICIAIS - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Documento de Comprovação 23010909515701700000080454022 Certidão Certidão 23010911000678100000080462647 Decisão Decisão 23011011110853500000080521014 Decisão Decisão 23011011110853500000080521014 Petição Petição 23020112230445300000081547513 Certidão Certidão 23030612190627700000083367107 Decisão Decisão 23030713195156800000083442782 Decisão Decisão 23030713195156800000083442782 Decisão Decisão 23030713195156800000083442782 DILIGÊNCIA Diligência 23042508443709300000086715567 Decisão Decisão 23030713195156800000083442782 DILIGÊNCIA Diligência 23060117415122100000089039634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060212432330300000089087790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060212432330300000089087790 Petição Petição 23060611143405200000089246435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910342303900000092901386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910342303900000092901386 Petição Petição 23082114240823700000093494867 ESPELHO - 2200859602 Documento de Comprovação 23082114240881700000093494868 BOLETO - 2200859602 Documento de Comprovação 23082114240926600000093494869 COMPROVANTE - 2200859602 Documento de Comprovação 23082114240960700000093494871 Mandado Mandado 23111614022349200000098193836 Mandado Mandado 23111614022349200000098193836 Diligência Diligência 23121522425327400000099901780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010813402373500000100349295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010813402373500000100349295 Petição Petição 24010915351130500000100416189 Petição Petição 24012514075452900000101248172 COMPROVANTE COMUNICART Documento de Comprovação 24012514075503100000101248173 Mandado Mandado 24030516080357000000103564929 Mandado Mandado 24030516080357000000103564929 Diligência Diligência 24042018260541400000106738882 5739 - Rodrigues Filho Certidão 24042018260558100000106738883 D.A.
Rodrigues (1) Devolução de Mandado 24042018260594300000106738884 Petição Petição 24051311312504000000108144543 procuracao comunicart Instrumento de Procuração 24051311312518100000108144548 Certidão Certidão 24100309130407000000120126965 Despacho Despacho 24100314282338200000120128269 Certidão Certidão 24112809552309000000123678638 Certidão Certidão 24120311394237700000123973720 -
04/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:51
Desentranhado o documento
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28/11/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:02
Juntada de Mandado
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21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 09/08/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
09/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 94120639, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de junho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
02/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 08:44
Mandado devolvido cancelado
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25/04/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0905857-39.2022.8.14.0301 Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executado: D.A.RODRIGUES FILHO - PRODUCOES - ME Endereço: Passagem Alacid Nunes, 95, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Verifico que em 06/03/2023 foi entregue na UPJ, o original do contrato determinado na decisão ID 84683715. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 169.265,47 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID.84274764 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 7 de março de 2023 EVERALDO PANTIJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122714594881600000080126983 1.
PETIÇÃO INICIAL - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602.docx Petição 22122714594898400000080126984 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO (2) - 2022-12-01T101151.735 Procuração 22122714594938000000080126985 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (2) Documento de Comprovação 22122714594987000000080126986 4.
CONTRATO - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595041200000080126987 5.
NOTA PROMISSORIA - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595143100000080126988 6.
CNPJ - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595180200000080126989 7.
DÉBITO - COMUNICART Documento de Comprovação 22122714595213700000080126990 Petição Petição 23010909515596000000080454010 PETIÇÃO - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Petição 23010909515611600000080454018 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Documento de Comprovação 23010909515651700000080454021 CUSTAS INICIAIS - COMUNICART PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS 2200859602 Documento de Comprovação 23010909515701700000080454022 Certidão Certidão 23010911000678100000080462647 Decisão Decisão 23011011110853500000080521014 Decisão Decisão 23011011110853500000080521014 Petição Petição 23020112230445300000081547513 Certidão Certidão 23030612190627700000083367107 -
08/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:04
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.0905857-39.2022.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, deposite na 3ª UPJ Cível versão original do contrato objeto da demanda, sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC) Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 10 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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