TJPA - 0802124-66.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 10:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, porém a inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de intimada (ID.
Num. 112944206 e 109113161), manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia.
Apesar de constatada a desídia da inventariante em dar regular andamento processual ao feito, mostra-se indevida a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, em virtude da natureza pública do inventário, sendo a desídia do inventariante motivo da remoção do encargo e substituição do múnus, nos termos do art. 622, II, do CPC.
No entanto, na hipótese dos autos, devido a impossibilidade de localização do único herdeiro para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, resta inviável a remoção e substituição da inventariante, pelo que se impõe o arquivamento dos autos aguardando a provocação futura dos interessados cumprindo devidamente o preceito legal.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:56
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA DESPACHO-MANDADO Considerando a certidão de ID Num. 102081120 - Pág. 1, INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser removida do cargo de inventariante nos termos do art. 622, II, do CPC.
Caso possua, que apresente informações e documentos restantes: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao “de cujus” e ao bem do espólio, quais sejam, certidão negativa fiscal federal e estadual; b) atribuição de valor ao bem do espólio; c) documento que comprove a quitação ou não do bem móvel.
Serve o presente despacho como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
31/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:54
Juntada de
-
13/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA DESPACHO Verifico que o despacho de Id Num. 90953933 - Pág. 1 não foi cumprindo integralmente, devendo a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e certidões solicitados, conforme determinação deste juízo.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA D E C I S Ã O A demanda versa sobre inventário em que há herdeiro único, filho do falecido, maior e capaz, devendo ser processado sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO (art. 659, §1º, do CPC), que permita a homologação da adjudicação da totalidade dos bens da herança ao herdeiro.
Tendo em vista que a requerente está com a posse e a administração do bem deixado pelo falecido, nomeio inventariante JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA, irmã do falecido LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA, conforme requerido na inicial, qual exercerá o encargo, independentemente de assinatura de termo de compromisso, tudo em obediência ao disposto no art. 660, I, ambos do CPC.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao “de cujus” e ao bem do espólio, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) atribuição de valor ao bem do espólio. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil do falecido; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casa dos, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) documento que comprove a quitação ou não do bem móvel. (IV) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 23:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
15/04/2023 22:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 14:26
Decorrido prazo de JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO: 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTARIO REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA - OAB PA018045 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) requerente, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao documento de ID 86711480.
Icoaraci, 124 de fevereiro de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
26/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2023 04:40
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802124-66.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSIANNE MONTEIRO FERREIRA REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA HERDEIRO: FABRICIO SILVA FERREIRA ENDEREÇO: PSG.
SAO JORGE, AREA DO RISO, Nº 05 COMPLEMENTO QD.
BAIRRO AGULHA.
BELÉM-PA.CEP: 66811720 DESPACHO 1- Diante das informações apresentadas pela requerente, verifiquei a existência de endereço eleitoral do herdeiro de LUIS FERNANDO MONTEIRO FERREIRA, conforme documento em anexo.
Deste modo, ressalto que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial, o encargo de inventariante cabe primeiramente ao filho herdeiro, Sr.
FABRICIO SILVA FERREIRA, por força do inciso II do referido artigo.
Caso este não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que a requerente, irmã, possa exercê-lo. 2- Deste modo, intime-se pessoalmente o herdeiro, no endereço indicado acima, conforme pesquisa no SIEL que ora determino a juntada aos autos, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:04
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:19
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:32
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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