TJPA - 0802128-11.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 17:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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24/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:20
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] DECISÃO 01) Em que pese estejam os autos estejam no prazo de RÉPLICA, mas considerando a deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do TOCANTINS, que admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 71-TJETO) sobre lides que versem acerca do(a): a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) termo inicial para contagem do prazo prescricional ser o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Portanto, diante da afetação sobre o mérito do presente feito, nos termos do art. 982, I, c/c art. 313, IV, da Lei nº 13.105/2015, SUSPENDO este processo até decisão ulterior do Egrégio Tribunal de Justiça Competente, se da decisão do incidente não for interposto o recurso a que alude o § 5º do art. 982 do CPC. 02) Anote-se a suspensão/sobrestamento no Sistema PJE. 03) Considerando que o IRDR 71-TO, que serve de fundamento para a suspensão do presente feito, é exógeno a este Tribunal de Justiça, desde logo fica intimado o Requerido, Banco do Brasil S/A, Excipiente do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para que, independentemente de nova intimação, promova informação nos presentes autos do resultado do incidente, no prazo de 15 dias, da decisão a ser proferida pelo Tribunal de Origem, advertido de que o descumprimento será considerado até atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e VI, §§ 1º e 2º), que será sancionado com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor do ESTADO DO PARÁ (§ 3º do art. 77 c/c art. 97 do CPC). 04) Após o término da suspensão, DÊ-SE EM RÉPLICA e, decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos. 05) Intime(m)-se, eletronicamente.
Abaetetuba/PA, 05 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
06/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010218-16.2020.8.27.2700
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04/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº0802128-11.2022.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rio Campompema, s/n, Zona Rual, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Dom Pedro II, 410, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (CPC/2015, arts. 98 e 99).
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 335 do NCPC. 2.
Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se pessoalmente o autor para apresentar réplica no prazo de 30 (trinta) dias ou se manifestar sobre o documento. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. 4.
Cumpra-se, servindo este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO nº ____/2015-Sec. 2ª VC, consoante inteligência do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
23/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2022 00:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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