TJPA - 0802038-95.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:08
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da apresentação de Contestação ao pedido de instauração de Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica, intime a parte exequente a apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ANNA SUELY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2023 10:06
Mandado devolvido cancelado
-
19/07/2023 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:32
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:18
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0802038-95.2022.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DAYAN DA SILVA LEITE EXECUTADO: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente formula, no ID86557340, pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para que os sócios desta respondam com seus bens particulares pelo pagamento integral da dívida, com fundamento no art. 50 do Código Civil, sob o argumento de que a executada demonstra desvio de finalidade e confusão patrimonial. 2.
Diante disto, DETERMINO: a) a INSTAURAÇÃO do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. b) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO enquanto não decidido incidente, nos termos do art. 134,§3º NCPC. c) Intime-se a executada, através de seus advogados habilitados, e seus sócios, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o incidente e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC. 3.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 14:51
Decorrido prazo de DAYAN DA SILVA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
08/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0802038-95.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular andamento processual.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 26 de janeiro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 01:58
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:12
Decorrido prazo de DAYAN DA SILVA LEITE em 07/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:14
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/06/2022 22:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2022 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2022 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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