TJPA - 0814378-62.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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18/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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02/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de S M B R HOTELARIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0814378-62.2022.8.14.0301 APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: S M B R HOTELARIA E TREINAMENTO LTDA - ME RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
20/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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06/08/2024 09:18
Conclusos ao relator
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06/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de S M B R HOTELARIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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