TJPA - 0803367-02.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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14/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 05:01
Decorrido prazo de RICARDO YOSHIO YAMADA LAMARAO em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:01
Decorrido prazo de CAPITAL BROS. PARTICIPACOES LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:01
Decorrido prazo de 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO SP em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:01
Decorrido prazo de MATHILDA PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:10
Decorrido prazo de MATHILDA PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:50
Decorrido prazo de MATHILDA PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:53
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 09:57
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0803367-02.2023.8.14.0301, oriunda da 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, extraída dos autos da Ação de Despejo – Processo nº 1037711-47.2022.8.26.0100.
Requerente: Mathilda Participações Ltda Requerido 1: RICARDO YOSHIO YAMADA LAMARAO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, apto 2502, Edifício Vitrine Umarizal, Umarizal, CEP 66055-200, Belém – PA; Requerido 2: CAPITAL BROS.
PARTICIPAÇÕES LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, nº 791,Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-000 Requerido 3: KGA Desenvolvimento e Tecnologia EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, nº 791,Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-000 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 85790064, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
01/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:36
Desentranhado o documento
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01/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803367-02.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MATHILDA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CAPITAL BROS.
PARTICIPACOES LTDA - ME, RICARDO YOSHIO YAMADA LAMARAO DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de carta precatória para o que existente a Vara especializada na Comarca de Belém.
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para a Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belém.
Desmarcar a audiência que antes agendada pelo sistema.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 07:27
Conclusos para decisão
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23/01/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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