TJPA - 0901889-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 10:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/12/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2024 00:46 Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 14/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:59 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 08:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2024 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 09:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/10/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 14:24 Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/10/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            13/10/2024 07:42 Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 11/10/2024 04:59. 
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                                            06/10/2024 02:01 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 01/10/2024 14:27. 
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                                            30/09/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 09:39 Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            16/05/2024 09:37 Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/05/2024 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            16/05/2024 09:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2024 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2024 06:08 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 26/04/2024 22:16. 
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                                            26/04/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 09:47 Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            06/02/2024 09:46 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            06/02/2024 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 22:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/01/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2023 06:30 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/08/2023 21:54 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2023 12:09 Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            21/07/2023 12:06 Audiência Una cancelada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            13/07/2023 18:39 Publicado Decisão em 12/07/2023. 
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                                            13/07/2023 18:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0901889-98.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO Endereço: Travessa Chaco, 1104, casa 1, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 RECLAMADO (A): Nome: P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP Endereço: Travessa WE-19, 01, CIDADE NOVA 4 SN 3 PROXIMO AO SUPERMERCADO FORMOSA, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-290 DECISÃO-MANDADO
 
 Vistos.
 
 Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação.
 
 Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
 
 A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
 
 Ananindeua, PA.
 
 Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344
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                                            10/07/2023 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 21:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/03/2023 08:15 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 08:15 Decorrido prazo de EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 00:13 Publicado Decisão em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (grifei); III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) Na situação em testilha, ao consultar o sistema PJE, esta magistrada verificou que os fatos expostos na presente ação são os mesmos noticiados em demanda anterior proposta pelo reclamante perante o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, registrada sob o nº. 0812879-55.2022.8.14.0006, a qual foi julgada extinta sem resolução do mérito.
 
 Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
 
 Ressalte-se, ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
 
 Pelo exposto, com fundamento no artigo 43 c/c art. 286, II, do CPC/2015, acolho a preliminar arguida e declino da competência para a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA, para onde estes autos deverão ser remetidos.
 
 REDISTRIBUA-SE.
 
 Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém
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                                            08/03/2023 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 08:33 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            08/03/2023 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 16:14 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            07/03/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 14:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/03/2023 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2023 00:06 Publicado Certidão em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, que a citação do restou infrutífera em virtude do retorno do AR com a informação “mudou-se”.
 
 Assim, procedo a intimação da autora para que no prazo de 15 dias informe o atual endereço do réu, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Dou fé.
 
 Belém, 13 de fevereiro de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            13/02/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2023 06:30 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/02/2023 06:21 Publicado Certidão em 27/01/2023. 
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                                            08/02/2023 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
 
 Processo nº 0901889-98.2022.8.14.0301 AUTOR: EVELY JUCIMAR PINTO DE MELO REU: P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 30/03/2023 09:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZhYzdlM2UtYjQ1Mi00MjZiLWIxY2UtYjkzNzFhY2FkZWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
 
 Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
 
 Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA
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                                            25/01/2023 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/01/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 09:58 Audiência Una designada para 30/03/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            13/12/2022 09:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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